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Novas regras do cheque especial: o que muda?

  • Redação
  • 09:31
  • Quinta-feira, 12 de julho de 2018
Fala Matão - Redação

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) anunciou novas regras para a oferta de cheque especial – um limite de crédito pré-aprovado para quem não tem saldo suficiente na conta. A partir de 1º de julho, o banco deve avisar quando o consumidor entrar no cheque especial e deve oferecer a opção de parcelar o saldo devedor a juros mais baixos.

O cheque especial é uma das modalidades de crédito mais caras oferecidas pelos bancos. Em fevereiro, a taxa de juros média era de 324,1% ao ano, segundo o Banco Central.

O conjunto de regras anunciado nesta terça foi definido pelos próprios bancos, em um normativo de autoregulamentação. A partir de julho, quando o consumidor entrar no cheque especial, o banco deve alertar que o cliente contratou o crédito pré-aprovado.

Para os consumidores que utilizaram mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias consecutivos, acima de 200 reais, o banco deve oferecer uma alternativa de parcelamento mais barata. A oferta deve ser feita até cinco dias úteis depois que a instituição financeira constatar que o cliente está nessa situação.

Se o cliente não aceitar a proposta, o banco deve oferecer novamente o parcelamanto a cada 30 dias. Nesse caso, a instituição financeira pode reduzir o limite do cheque especial contratado pelo cliente.

Até então, já havia linhas de crédito disponíveis mais baratas para parcelar o saldo devedor do cheque especial, como crédito pessoal e crédito consignado. No entanto, agora, os bancos devem oferecer essa opção de forma pró-ativa e alertar que o cheque especial deve ser usado em situações de emergência e de forma temporária.

A nova regra também estabelece que o banco deve informar o valor do limite do cheque especial no extrato de forma clara, para não ser confundido com o saldo disponível na conta corrente do consumidor.

Além disso, a instituição financeira deve promover ações de orientação financeira relacionadas ao cheque especial.

Vale a pena parcelar?
A iniciativa dos bancos de alertar o cliente sobre o uso do cheque especial é positiva para os consumidores, segundo especialistas. No entanto, o cheque especial e o parcelamento do saldo devedor devem ser usados com cautela.

“O parcelamento do saldo devedor do cheque especial é mais uma oferta de crédito que pode ser uma grande cilada. Mesmo a juros mais baixos, é uma nova dívida que o consumidor pode não ter condições de pagar”, alerta a economista e planejadora financeira Paula Sauer.

Antes de aceitar a primeira oferta de parcelamento, o consumidor deve checar o Custo Efetivo Total (CET) da linha de crédito oferecida pelo banco, que inclui todas as taxas além dos juros. Também deve pesquisar se essa é, de fato, a opção de crédito mais barata que o banco oferece, e negociar um parcelamento compatível com a sua capacidade de pagamento.

“Não espere o banco entrar em contato. Se você está usando o cheque especial, procure uma linha de crédito alternativa”, orienta Paula.

Para a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, a nova regra de autorregulamentação dos bancos serve como orientação educativa. No entanto,para a medida funcionar, falta uma regulamentação do Banco Central sobre a oferta de cheque especial.

“A medida da Febraban é um paliativo e não tem um impacto efetivo na redução das taxas de juros cobradas no cheque especial”, diz.

Para evitar o uso do cheque especial, Ione recomenda que o consumidor tenha um controle controle rigoroso dos gastos e ganhos e forme uma reserva financeira de emergência.

O que diz a Febraban
O presidente da Febraban, Murilo Portugal, diz que “as novas regras para o cheque especial fazem parte do compromisso dos bancos de melhorar o ambiente de crédito, para facilitar a redução dos spreads bancários e orientar o consumidor sobre o uso adequado de produtos e serviços”.

Ele explica que o cheque especial funciona como uma reserva que o cliente pode usar no caso de uma emergência, sem precisar recorrer ao banco, já que a linha está pré-aprovada. Justamente por causa dessas caraterísticas, os juros são mais elevados em comparação a linhas de mais longo prazo.

fonte: Exame

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