Quinta-feira, 28 de março de 2024
Fala Matão

Notice: Undefined variable: JSONpubli in /home/falamatao/www/Class/Publicity.php on line 514

Warning: Invalid argument supplied for foreach() in /home/falamatao/www/Class/Publicity.php on line 514

Notice: Undefined variable: JSONpubli in /home/falamatao/www/Class/Publicity.php on line 514

Warning: Invalid argument supplied for foreach() in /home/falamatao/www/Class/Publicity.php on line 514

STF decide na quinta-feira ações sobre prisão após segunda instância

A discussão sobre a prisão após segunda instância pode beneficiar o ex-presidente Lula, atualmente preso em Curitiba

  • Redação
  • 15:12
  • Segunda feira, 14 de outubro de 2019
Fala Matão - Redação
STF: a prisão em 2ª instância já foi discutida pelo menos quatro vezes no plenário desde 2016 - Foto: Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, confirmou que o plenário da Corte irá julgar o cumprimento de pena após condenação em segunda instância da Justiça na sessão da próxima quinta-feira (17).
Toffoli já havia dito a jornalistas que marcaria o julgamento as três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC’s) sobre o assunto com pouco tempo de antecedência, alegando questões de segurança, uma vez que o tema atrai grande atenção por ter o potencial de afetar a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril de 2018.

A questão gira em torno de saber até onde vigora a presunção de inocência prevista na Constituição: se é até a condenação em segunda instância ou se é até o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos sequer nos tribunais superiores, que ficam em Brasília.

O assunto é polêmico dentro do próprio STF, onde já foi levado ao menos quatro vezes a plenário desde 2016 sem que houvesse um julgamento definitivo. Há mais de um ano o relator das ADC’s, ministro Marco Aurélio Mello, pressiona para que as ações sejam incluídas em pauta.

Em dezembro de 2018, Marco Aurélio chegou a conceder uma liminar (decisão provisória) determinando a soltura de todos os condenados em segunda instância que se encontrassem presos, entre eles Lula e possivelmente outras 130 mil pessoas, segundo estimativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski enviou para o plenário 80 processos, incluindo diversos habeas corpus, sobre o assunto, numa tentativa de também forçar o julgamento das ADC’s.

Além de Lewandowski e Marco Aurélio, também o decano, ministro Celso de Mello, se posiciona claramente contra o cumprimento de pena após a segunda instância, por considerar que a presunção de inocência não pode ser relativizada, devendo-se aguardar assim todo o trânsito em julgado da sentença condenatória para que alguém possa ser considerado culpado.

Na corrente contrária, ministros como Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, posicionam-se a favor da prisão após segunda instância.

Os magistrados consideram que a presunção de inocência perdura somente até a segunda condenação, uma vez que dali em diante, nos tribunais superiores, não se volta a examinar provas, mas somente se analisa eventuais nulidades processuais.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber já se mostraram mais flexíveis, votando em diferentes direções ao longo dos anos. Às vezes, também sugerem vias intermediárias, em que seria preciso aguardar, por exemplo, o julgamento da condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tida como terceira instância, para que um condenado pudesse começar a cumprir pena.

fonte: Exame

Copyright © 2018 Fala Matão - Textos, fotos, artes e vídeos do Fala Matão estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do portal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do portal Fala Matão.
contato@falamatao.com.br
(16)9 9993-9237

ComentáriosOs comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.