Evento não tinha documentação necessária para a realização dentro da lei.
O evento divulgado na internet e denunciado na página do Facebook do Conselho Tutelar, com o nome ''Festa da Árvore - Só Não Trepa Quem Não Quer'', foi embargado nessa tarde de domingo, 12, em Matão. A princípio, o evento era pra ter acontecido no sábado (11), mas foi adiado para o domingo (12), às 14h.
No evento, marcada para acontecer no Bairro Bom Retiro, na Chácara Jataí, foi verificado pela Polícia Militar, Guarda Municipal e Conselho Tutelar, a presença de menores de idade com o consumo de bebidas alcoólicas, a falta de documentação para a realização do evento e drogas. Dois homens que estavam com o benefício da saída temporária do sistema prisional foram levados para o plantão policial para averiguação e posteriormente liberados.
Muita bebida apreendida e menores que estavam no local foram levados, também, para o plantão policial, onde os pais dos menores foram solicitados para comparecerem.
Os fatos foram registrados em Boletim de Ocorrência da Polícia Militar e do Conselho Tutelar, que encaminhará as informações para o Ministério Público para as possíveis medidas cabíveis.
Outro caso
Após denúncia na promotoria de Matão que aconteceria na sexta-feira (03), uma festa em uma Chácara, em Matão, que não tem alvará de funcionamento para a tal finalidade, representantes da lei estiveram no local para fiscalização.
Foram deslocados para o local, na Chácara Maria e José, no Bairro Boa Vista, o Conselho Tutelar, Guarda Municipal e Polícia Militar. Na averiguação pela documentação o responsável pelo local não tinha o alvará necessário para poder realizar o evento.
Diante da situação e com muitos menores de idade para adentrar ao evento, foi solicitado para o responsável pelo evento o cancelamento do show MC Kekel, que aconteceria no local, caso contrário ele seria autuado e encaminhado para a delegacia. O rapaz acatou o pedido das autoridades e tudo terminou por volta da 00h30 do sábado (04).
Para eventos dessa natureza, é necessário o alvará de funcionamento emitido pela prefeitura, o alvará do Corpo de Bombeiros e se em caso de eventos com menores de idade, tem que ser solicitado na Vara da Infância e Juventude, um alvará específico (várias exigências envolvendo o menor) para poder manter no local do evento menores de 18 anos, sendo que esse alvará pode ser deferido ou indeferido. Para que o pedido deste alvará seja feito, o local do evento tem que ter no mínimo os alvarás de funcionamento da prefeitura e de vistoria do Corpo de Bombeiros.