Juiz de Direto suspendeu o benefício do livravento condicional e determinou sua prisão por 6 anos.
Na tarde de terça-feira (21), após suspeitar da atitude de Willian F.G., 26, anos, morador no bairro Jardim Morumbi, os policiais cabo Da Hora e soldado Everton da Polícia Militar, constataram que o rapaz, tinha um mandado de prisão em regime fechado por 6 anos, 2 meses e 20 dias, pelo Art. 157; subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
O código penal brasileiro, prevê prisão para quem comete o crime no art. 157, de 4 a 10 anos. No caso do Wilian, houve um agravante; §2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: II - se há o concurso de duas ou mais pessoas.
O jovem criminoso foi encaminhado para o Plantão Policial e posteriormente encaminhado para a Cadeia Púbica de São Carlos.