Dona acionou Canil Minicipal imaginando que o cão já estaria morto. É a primeira situação de maus-tratos em flagrante em Matão após publicação da nova lei.
Segundo informações da Guarda Municipal, o Canil Municipal foi solicitado a comparecer em uma residência na Avenida Alfredo Domingos de Moraes, no Jd. Primavera, em Matão, para que se fosse recolhido o corpo de um cachorro. No local o funcionário notou que o animal estava vivo e que se tratava de maus-tratos.
O animal foi recolhido ao Canil onde está em recuperação.
Segundo laudo do veterinário, o animal estava com intensa infestação de carrapatos, extremamente prostrado, mucosas pálidas, desidratado, desnutrido, em estado de hipotermia e já entrando em quadro de choque. A proprietária, autora da ligação para o Canil, foi autuada pela Fiscalização e encaminhada pela GCM ao 1°DP, onde foi instaurado inquérito por maus-tratos. Apesar de mudanças com regras mais rígidas na lei de maus-tratos, a autora não ficou presa, mas responderá inquerito criminal.
Laudo
Novas regras
No caso de cães e gatos, não é possível resolver a questão no Juizado Especial. O crime passou a ser considerado de grande potencial ofensivo.
“Não cabe mais a transação penal nem a suspensão do processo. Mas, por causa do pacote anticrime, ainda é possível fazer um acordo de não persecução penal com o Ministério Público”, explica Oliveira, professor de direito. Esse acordo é feito para que o processo não seja iniciado e pode ser feito porque a pena mínima nesse caso é de dois anos - vale para todos em que a pena mínima é inferior a quatro anos. Para o professor da Estácio Curitiba, essa possibilidade é um dos pontos falhos da lei. Mas, para ter esse direito, também é preciso ser primário e providenciar a reparação do dano.
Outro ponto é que a majoração da pena também servirá para combater crimes como a zoofilia. “Existem pessoas que são rotineiramente abusadoras de animais. E, inclusive, colocam [as imagens do crime] na internet. Esse tipo de atividade, especialmente com cães e gatos, vai sofrer um impacto”, afirma o juiz federal Ataíde Junior.
Reincidência e antecedentes criminais
Como foi mencionado, com o agravamento da pena, o crime de maus-tratos contra cães e gatos passará a constar na ficha criminal do infrator. Nesse caso, se vier a praticar outro crime, já será considerado reincidente e perderá benefícios previstos em lei para quem é “primário”.
Por exemplo, se a segunda situação em que a pessoa se envolveu fosse considerada de menor potencial ofensivo, o infrator poderia resolver a questão no Juizado Especial. Mas, como já havia cometido um crime contra os pets, perdeu o direito a esse benefício.
Além disso, vale destacar que editais de alguns concursos públicos da área jurídica e das Forças Armadas exigem certidões negativas de antecedentes criminais. E há exceções previstas na lei trabalhista em que até as empresas podem exigir o documento.
Prisão em flagrante, fiança e estrutura
O professor de direto Oliveira explica que uma consequência da mudança na lei é que agora existe a possibilidade de prisão em flagrante para quem maltratar cães e gatos. Além disso, como a pena máxima ultrapassa quatro anos (é de anos anos nesse caso), o delegado não pode arbitrar fiança. A pessoa deve ficar presa e o somente o juiz pode decidir sobre essa questão.
“Duas prisões cautelares passam a ser possíveis. Além da prisão em flagrante, existe a possibilidade de prisão preventiva durante o processo”, acrescenta o professor da Estácio.