Decisão do Tribunal de Contas pode ter como consequência a cassação do mandato de vereador em Matão.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, negou provimento ao recurso referente as Contas Anuais da Câmara Municipal de Matão, exercício 2013, que tinha como Presidente o vereador Agnaldo Navarro de Souza.
No processo, o Tribunal de Contas questiona a alteração do quadro de funcionários que aumentou para 15 os cargos de assessores parlamentares, sendo justificado pelo Presidente da Câmara Agnaldo Navarro à época, pelo acréscimo de vereadores que passou para o mesmo número.
Por meio de resoluções, foram exonerados ocupantes de vários cargos, todavia, foram criados outros cargos exigindo o 2º grau, com exceção do assessor especial jurídico da presidência, para o qual é necessário o nível superior.
Para o Tribunal de Contas o nível de escolaridade, ensino médio, não é compatível com os tipos de cargos em questão.
O Tribunal de Contas entende que mesmo com toda a movimentação feita pela presidência da Câmara Municipal em exonerações e contrações, pouco se alterou de fato, sendo entendido que a mudança de nomes nos cargos, com as novas contratações, também, não atendem as disposições constitucionais. Outro ponto relevante para o Tribunal de Contas é a desproporção de efetivos e comissionados, que insistiram em existir, sendo 35 funcionários comissionados e 12 efetivos em 2013.
Vale ressaltar que houve um acordo em uma Ação Civil Pública, com a conciliação entre as partes, onde o Presidente da Câmara Municipal Agnaldo Navarro cumpriu o acordo com as exonerações, mas acabou criando novos cargos com nomes diferentes e contratando outra vez.
Por todas essas razões o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo negou o provimento do recurso.
Recursos
O TCE não permite mais recursos na casa, pois o vereador já recorreu por outras duas vezes, sendo julgado irregular. Com a decisão desta quarta-feira, 15, sendo negado pela terceira vez o recurso, neste caso, pelo Pleno, que é a instância máxima no TCESP, o vereador pode ser considerado ''Ficha Suja''.
Segundo declarações do vereador Agnaldo Navarro de Souza, o próximo passo para tentar reverter a situação será entrar com embargos declaratórios (refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nesta).
Cassação
Segundo consulta jurídica feita pelo Fala Matão, o que ocorre a partir de agora, é a espera da publicação do acórdão nos próximos dias, período para transitar em julgado (quando termina a ação). Assim que a Câmara Municipal for comunicada da decisão, cabe ao presidente do legislativo, nesse caso, o vereador Valtinho Trevisaneli, abrir um processo interno na Câmara, que pode culminar, inclusive, na cassação de mandato e na inegibilidade na próxima eleição, caso seja de interesse do vereador Agnaldo Navarro de Souza, se canditar.
Confira no vídeo abaixo a decisão do Tribunal De Contas do Estado de São Paulo: