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Vereadores aprovam lei para ganhar 13º e abono de férias em Vista Alegre do Alto

Benefícios garantem a parlamentares da atual legislatura um ganho extra de R$ 3,8 mil por ano. Segundo especialista em direito público, político não pode legislar em causa própria.

  • Alex Gasoni
  • 09:58
  • Quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Fala Matão - Alex Gasoni

Os vereadores de Vista Alegre do Alto (SP) que fica a 80 km de Matão, aprovaram, em benefício próprio, a previsão de pagamento de 13º salário e abono de férias. A votação realizada em sessão extraordinária na tarde de 11 de outubro, na véspera do feriado de Nossa Senhora Aparecida, permitirá um ganho extra de R$ 3,8 mil por parlamentar da Casa.

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que esse tipo de benefício pode vir a ser permitido. Mas, segundo o advogado especialista em direito público Luis Eugênio Scarpino, além de não ser obrigatório, deveria antes estar previsto em orçamento e só poderia ser válido para os parlamentares da próxima legislatura, já que o vereador não pode atuar em causa própria.

Apesar disso, o presidente da Câmara de Vista Alegre do Alto, José Ricardo Joanini (PT), garante que a medida está prevista na lei. Ele disse que submeterá a medida a avaliação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) para confirmar se os benefícios podem ser aplicados a partir deste ou do próximo ano, mas garantiu não ter dúvidas quanto à legalidade da iniciativa para a atual legislatura.

"A gente está seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal e a decisão do Supremo tem que se cumprir mais cedo ou mais tarde", afirma.

Vereadores aprovam 13º e férias

Cada um dos vereadores de Vista Alegre do Alto recebe, por mês, R$ 2,5 mil. A proposta de emenda à lei orgânica municipal prevê que, além do subsídio, eles recebam no fim do ano uma 13ª remuneração, além de um terço de abono referente às férias.

Na justificativa encaminhada ao plenário, o texto cita uma recente decisão do STF que não vê nesses benefícios um desrespeito aos princípios do parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, que veta a agentes públicos qualquer tipo de gratificação adicional ao subsídio mensal.

O projeto encaminhado pelos próprios vereadores foi aprovado com oito votos favoráveis e um parecer contrário. Segundo Joanini, o objetivo é evitar futuras cobranças judiciais por parte de vereadores e ex-vereadores.
Na concepção do presidente da Câmara, a decisão do STF abre uma prerrogativa para ações na Justiça. Somente em Vista Alegre do Alto ele cita que três ex-vereadores já acionaram a Câmara para solicitar os benefícios.
Ao mesmo tempo, ele prefere deixar a cargo da Justiça eventuais pendências relacionadas a parlamentares de outros mandatos que estejam pleiteando o benefício.

"Alguns Estados já pagam há mais de dez anos e o Tribunal de Contas não se opunha. Em São Paulo não era permitido, mas agora, com a decisão do STF, o Tribunal de Contas também permite, desde que esteja na lei orgânica, e também quando a pessoa vai receber os cinco anos atrasados, como é o caso de muitos que estão pleiteando isso, tem que pagar dobrado, com multa, correção, e se você normatizar não, já paga aquilo que é direito", diz.

O presidente também garante que a Câmara tem recursos próprios para bancar os benefícios. "A Câmara não está aumentando despesa nenhuma, é do próprio orçamento da Câmara."

Desproporcional e imoral

Mas as alegações do presidente da Câmara estão equivocadas na opinião do especialista em direito público Luiz Eugênio Scarpino.
Segundo ele, a prerrogativa aberta pelo STF não significa que deva ser colocada em prática obrigatoriamente. "Isso deve ser analisado até pela população de que nem tudo aquilo que está previsto na Constituição é adequado para sua realidade local", afirma.

Scarpino também argumenta que deve ser levado em conta se o expediente e o volume de trabalho do parlamentar justificam o benefício. Em 2017, os vereadores de Vista Alegre do Sul, cidade de 8 mil habitantes, terão participado de 19 sessões ordinárias, ou seja, menos de duas por mês.

"Parece que é desproporcional você remunerar um vereador como se fosse um trabalhador comum, notadamente se o esforço para o exercício parlamentar não demandar uma dedicação em tempo exclusivo", diz.
Para ele, medidas como essa podem vir a ser apontadas como ilegais pelo TCE. "Também por conta do ferimento ao princípio da moralidade, em que não é dado ao agente público, ao agente político, fazer tudo aquilo que lhe interessa, muito menos botar uma lei que vai beneficiá-lo de maneira direta e ostensiva", afirma.

fonte: G1 Ribeirão e Franca

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