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Justiça decide por suspensão do edital e das eleições para o novo diretório municipal do PSDB

  • Alex Gasoni
  • 13:22
  • Quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Fala Matão - Alex Gasoni

Prossegue na 3º Vara Cível da Comarca de Matão, sob responsabilidade do Juiz de Direito, Dr. Gustavo Carvalho de Barros, um pedido de anulação do edital e das eleições para a decisão do novo diretório municipal do PSDB, que aconteceu no dia 01/10/17, com a justificativa de supostas irregularidades.  

O vereador Luiz Cerqueira e líder da bancada da comissão executiva do partido PSDB, pretendia disputar o processo eleitoral para renovação da comissão executiva municipal do partido, e competir a presidência do diretório. Relata que a publicação do edital de convocação para inscrição das chapas foi antecipado sem prova de motivos plausíveis e que, ademais, não foi notificado sobre a antecipação do edital e tampouco intimado a participar da reunião que implicou a alteração das datas, em razão do que não pode opinar sobre a pretendida alteração. Publicado o edital aos 15/09/2017, o prazo limite para protocolo das chapas concorrentes esvaiu-se aos 19/09/2017, não havendo dois dias úteis de intervalo para as inscrições. Discorre, ainda, que o edital foi afixado no cartório eleitoral em data posterior à sua publicação, e a cientificação da juíza eleitoral se deu apenas aos 20/09/2017, de modo que aquele cartório anexou cópia do expediente apenas no dia 21/09/2017, dificultando a inscrição da chapa de interesse do autor do pedido de tutela de urgência, na anulação das eleições. Ainda, segundo o autor, o vereador Luiz Cerqueira, nenhum documento foi afixado nas dependências da Câmara Municipal. Encerra que houve violação a disposições do Estatuto do Partido e do seu Manual de Convenções das Eleições Municipais.

Em Boletim de ocorrência, foram denunciadas supostas irregularidades/fraudes no tocante ao edital, composição das chapas e do referido pleito, ocasião em que foi apreendida em auto próprio e lacrada, pela autoridade competente, a urna de votação, um livro-ata, cédulas em branco e registro da chapa.

Decisão

Em decisão, o Juiz de Direito, Dr. Gustavo Carvalho de Barros,  decidiu pela legitimidade dos atos apresentados pelo autor do processo, deferindo a tutela de urgência e determinando a imediata suspensão dos efeitos do edital e a suspensão do trâmite do processo eleitoral.

Ficou designado, audiência de conciliação para o dia 13 de novembro de 2017, às 15h00, a realizar-se perante este Juízo. Cite-se e intime-se o réu, na pessoa do seu representante legal, consignando-lhe que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias contados a partir da realização da audiência.

Outro lado

A comissão que organizou a realização do edital e das eleições, já tinha como suspensa o edital e as novas eleições, a partir do momento que os documentos foram apreendidos para averiguação, pela Polícia Civil. Aguarda a audiência de conciliação para poder se manisfestar dentro do prazo de 15 dias, após a audiência, que será realizada entre as partes envolvidas, no dia 13 de novembro de 2017, às 15h, a realizar-se perante este Juízo.

Executiva Estadual do PSDB

A intenção da executiva estadual do PSDB, é de criar uma comissão provisória até que tenha uma definição final do processo. Uma análise está sendo realizado pelo jurídico do partido, para que tenha uma confirmação da legalidade da criação de uma comissão provisória. 

Confira na íntegra, a decisão judicial: 

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