Aprovação garante novas regras para o desenvolvimento socioeconômico da cidade
Na noite de segunda-feira (28), aconteceu mais uma importante sessão ordinária na Câmara Municipal de Matão. Destaque para a votação pela aprovação do novo Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável e de Política Urbana e Ambiental de Matão. Foi feito um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade e do município. Antes que que ocorresse a votação no legislativo foram realizadas 13 audiências públicas com a participação da população. As propostas são para promover o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infra-estrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas essas definidas para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal. As principais propostas aprovadas foram: liberação de loteamentos com terrenos em menores proporções, mudanças no padrão para construção de edifícios, estudos para definição de áreas comerciais em bairros residenciais e bacias de contenção em novos loteamentos.
O presidente do Concima - Conselho da Cidade de Matão - Ivan Serigato Junior, ressaltou a importância das mudanças no Plano Diretor para que Matão continue crescendo de forma planejada.
Para este novo Plano Diretor os vereadores propuseram 10 emendas ao Projeto de Lei Complementar 02/2018:
EMENDA 01/02/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2018, de autoria do Vereador Sebastião de Assis Freitas, que: Acrescenta o inciso IX ao § 1º do Art. 41, alterado pelo Art. 18 do Projeto de Lei Complementar nº 02/2018. APROVADO
Obs.- Intensificar a macro distribuição de hidrantes em todas as regiões da cidade, contemplando, aumentando ou readequando hidrantes em todo o entorno dos conjuntos habitacionais, como forma de prevenção e segurança das famílias”.
EMENDA 02/02/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2018, de autoria do Vereador Sebastião de Assis Freitas, que: Altera a alínea "a" do inciso XIII, do § 4º, do Art. 47, alterado pelo Art. 25 do Projeto de Lei Complementar nº 002/2018. APROVADO
Obs.- Ficará permitido desdobramento de lotes desde que, o cálculo de suas dimensões não seja menor do que a média do loteamento do qual participa. Quando o lote não fizer parte de loteamento, deverá ter como parâmetro a média dos terrenos no seu em entorno no raio de 100 m. Os lotes desmembrados não poderão ter frente para a via pública inferior a 8 metros. Loteamentos já aprovados anteriormente da presente lei, desde que comprovados as datas de compra com contrato reconhecido ou comprovado em cartório, os mesmos poderão ser desdobrados e aprovados na Prefeitura Municipal de Matão”.
EMENDA 03/02/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2018, de autoria do Vereador Ednaldo Leão da Rocha, que: Acrescenta o inciso VIII, ao parágrafo único do art. 12, alterado pelo art. 5º ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2018. APROVADO
Obs.- criação da Praça da Bíblia em homenagem ao multiculturalismo religioso no Brasil e a diversidade e multiplicidade religiosa existente em Matão, com a construção de equipamento público denominado Centro Ecumênico de Estudos da Bíblia – CEESB, para uso de todas as crenças e religiões”.
EMENDA 04/02/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2018, de autoria do Vereador Luis Constante Mansini, que: Fica a alínea "b", do inciso VII, do Art. 46, alterado pelo Art. 20 do Projeto de Lei Complementar nº 002/2018, enumerado por itens. APROVADO
Obs.- 1. Loteamentos de interesse social e habitação unifamiliar; 2. nas zonas ou áreas da cidade onde os empreendimentos são permitidos; 3. a área mínima dos lotes residenciais unifamiliares nos loteamentos populares localizados nas ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social, terão a frente mínima de 8,00 m. (oito metros) e a área mínima de 160,00 m² (cento e sessenta metros quadrados), obedecendo os recuos frontais e laterais conforme o Código de Obras do Município; 4.deverão ser respeitadas as regras estabelecidas pelo Plano Diretor, no que diz as normas para o parcelamento de solo, especialmente ao sistema viário, infraestrutura, áreas públicas (verdes, institucional e sistema de lazer), áreas não edificáveis e áreas de preservação permanente; 5. nas áreas demarcadas no mapa 13, poderão ser implantados além das ZEIS, qualquer tipo de loteamentos abertos ou fechados, seguindo as normas deste Plano Diretor.
EMENDA 05/02/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2018, de autoria do Vereador Jonas Vagner Garcia Filho, que: Dá nova redação a alínea "d", e acrescenta alínea "e", do inciso III, do art. 7º, alterado pelo Art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 002/2018. APROVADO
Obs.- Intensificar a fiscalização nas áreas centrais, coibindo a utilização das calçadas para a colocação de bancas, afixação de cartazes ou outros equipamentos que impeçam ou diminuam a mobilidade das pessoas;” - Intensificar a fiscalização nos canteiros centrais das perimetrais e avenidas da cidade, coibindo a afixação de placas, mini outdoors, faixas e outros elementos de marketing que são ilegalmente afixados em áreas públicas, impedindo ou diminuindo a mobilidade urbana e produzindo poluição visual capaz de desviar a atenção de motoristas.”
EMENDA 06/02/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2018, de autoria do Vereador Luiz José Cerqueira, que: Acrescenta § 3º ao art. 15, alterado pelo Art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 02/2018. APROVADO
Obs.- Contratar ou desenvolver projeto de parceria que culmine na construção de pista para a prática do esporte ciclismo de “mountain bike” no Município, para o incentivo e encontro dos seus adeptos desse esporte olímpico, em locais que possuam características para sua prática coletiva.
EMENDA 07/02/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2018, de autoria da Vereadora Sônia Maria Ferraz de Moura, que: Dá nova redação ao § 23, do Art. 50, alterado pelo Art. 27 do Projeto de Lei Complementar nº 02/2018. APROVADO
Obs.- As atribuições de análise, exame, verificações, aprovações ou indeferimentos de estudos impactantes protocolizados pelos empreendedores, serão recepcionadas pela CEIV - Comissão de Avaliação de Estudo de Impacto de Vizinhança, composta de 4 (quatro) técnicos do Poder Público, 4 (quatro) técnicos da Associação de Engenharia em caráter permanente, e 7 (sete) representantes da vizinhança escolhidos na localidade do empreendimento de forma transitória, todos com funções não remuneradas e nomeados através de Portaria do Executivo
EMENDA 08/02/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2018, de autoria do Vereador Jonas Vagner Garcia Filho, que: Suprime o § 11, do Art. 50, com redação dada pelo Art. 27 do Projeto de Lei Complementar nº 002/2018. APROVADO
Obs.- a propositura foi suprimida atendendo o anseio popular na última audiência pública realizada na Câmara Municipal de Matão. (??)
EMENDA 09/02/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2018, de autoria da Vereadora Cleuza Zenaidir Salatta de Oliveira, que: Dá nova redação a alínea "b", do inciso I, do Art. 46 'caput', alterado pelo Art. 20 do Projeto de Lei Complementar nº 002/2018. APROVADO
Obs.- Permitido o uso, pelas indústrias, de áreas exclusivas para escritórios, comércios e agronegócio, sendo vedadas as atividades de transformação, produção e expedição
EMENDA 10/02/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2018, de autoria da Vereadora Ana Maria Freire da Silva Mondini, que: Acrescenta os incisos VI e VII, Parágrafo Único, e, alínea "a" no inciso VII, ao Art. 4º alterado pelo Art. 1º; acrescenta os incisos do XV ao XVIII, e alíneas "a" "b" "c" "d" e "e" ao inciso XVIII, ao Art. 32, alterado pelo Art. 10; e, dá nova redação do Art. 37; e, acrescenta o Art. 38 e incisos, ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2018. APROVADO
Confira na íntegra a sessão ordinária com a votação do novo Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável e de Política Urbana e Ambiental de Matão: