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Novo Plano Diretor é aprovado pela Câmara Municipal

Aprovação garante novas regras para o desenvolvimento socioeconômico da cidade

  • Redação
  • 14:30
  • Terça-feira, 29 de maio de 2018
Fala Matão - Redação
Votação pela aprovação do projeto foi unânime

Na noite de segunda-feira (28), aconteceu mais uma importante sessão ordinária na Câmara Municipal de Matão. Destaque para a votação pela aprovação do novo Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável e de Política Urbana e Ambiental de Matão. Foi feito um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade e do município. Antes que que ocorresse a votação no legislativo foram realizadas 13 audiências públicas com a participação da população. As propostas são para promover o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infra-estrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas essas definidas para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal. As principais propostas aprovadas foram: liberação de loteamentos com terrenos em menores proporções, mudanças no padrão para construção de edifícios, estudos para definição de áreas comerciais em bairros residenciais e bacias de contenção em novos loteamentos.

O presidente do Concima - Conselho da Cidade de Matão - Ivan Serigato Junior, ressaltou a importância das mudanças no Plano Diretor para que Matão continue crescendo de forma planejada.

Todos os vereadores votaram favoráveis ao novo projeto

Para este novo Plano Diretor os vereadores propuseram 10 emendas ao Projeto de Lei Complementar 02/2018: 

EMENDA 01/02/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2018, de autoria do Vereador Sebastião de Assis Freitas, que: Acrescenta o inciso IX ao § 1º do Art. 41, alterado pelo Art. 18 do Projeto de Lei Complementar nº 02/2018. APROVADO
Obs.- Intensificar a macro distribuição de hidrantes em todas as regiões da cidade, contemplando, aumentando ou readequando hidrantes em todo o entorno dos conjuntos habitacionais, como forma de prevenção e segurança das famílias”.

EMENDA 02/02/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2018, de autoria do Vereador Sebastião de Assis Freitas, que: Altera a alínea "a" do inciso XIII, do § 4º, do Art. 47, alterado pelo Art. 25 do Projeto de Lei Complementar nº 002/2018. APROVADO

Obs.- Ficará permitido desdobramento de lotes desde que, o cálculo de suas dimensões não seja menor do que a média do loteamento do qual participa. Quando o lote não fizer parte de loteamento, deverá ter como parâmetro a média dos terrenos no seu em entorno no raio de 100 m. Os lotes desmembrados não poderão ter frente para a via pública inferior a 8 metros. Loteamentos já aprovados anteriormente da presente lei, desde que comprovados as datas de compra com contrato reconhecido ou comprovado em cartório, os mesmos poderão ser desdobrados e aprovados na Prefeitura Municipal de Matão”.

EMENDA 03/02/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2018, de autoria do Vereador Ednaldo Leão da Rocha, que: Acrescenta o inciso VIII, ao parágrafo único do art. 12, alterado pelo art. 5º ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2018. APROVADO

Obs.- criação da Praça da Bíblia em homenagem ao multiculturalismo religioso no Brasil e a diversidade e multiplicidade religiosa existente em Matão, com a construção de equipamento público denominado Centro Ecumênico de Estudos da Bíblia – CEESB, para uso de todas as crenças e religiões”.

EMENDA 04/02/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2018, de autoria do Vereador Luis Constante Mansini, que: Fica a alínea "b", do inciso VII, do Art. 46, alterado pelo Art. 20 do Projeto de Lei Complementar nº 002/2018, enumerado por itens. APROVADO

Obs.- 1. Loteamentos de interesse social e habitação unifamiliar; 2. nas zonas ou áreas da cidade onde os empreendimentos são permitidos; 3. a área mínima dos lotes residenciais unifamiliares nos loteamentos populares localizados nas ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social, terão a frente mínima de 8,00 m. (oito metros) e a área mínima de 160,00 m² (cento e sessenta metros quadrados), obedecendo os recuos frontais e laterais conforme o Código de Obras do Município; 4.deverão ser respeitadas as regras estabelecidas pelo Plano Diretor, no que diz as normas para o parcelamento de solo, especialmente ao sistema viário, infraestrutura, áreas públicas (verdes, institucional e sistema de lazer), áreas não edificáveis e áreas de preservação permanente; 5. nas áreas demarcadas no mapa 13, poderão ser implantados além das ZEIS, qualquer tipo de loteamentos abertos ou fechados, seguindo as normas deste Plano Diretor.

EMENDA 05/02/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2018, de autoria do Vereador Jonas Vagner Garcia Filho, que: Dá nova redação a alínea "d", e acrescenta alínea "e", do inciso III, do art. 7º, alterado pelo Art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 002/2018. APROVADO

Obs.- Intensificar a fiscalização nas áreas centrais, coibindo a utilização das calçadas para a colocação de bancas, afixação de cartazes ou outros equipamentos que impeçam ou diminuam a mobilidade das pessoas;” - Intensificar a fiscalização nos canteiros centrais das perimetrais e avenidas da cidade, coibindo a afixação de placas, mini outdoors, faixas e outros elementos de marketing que são ilegalmente afixados em áreas públicas, impedindo ou diminuindo a mobilidade urbana e produzindo poluição visual capaz de desviar a atenção de motoristas.”

EMENDA 06/02/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2018, de autoria do Vereador Luiz José Cerqueira, que: Acrescenta § 3º ao art. 15, alterado pelo Art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 02/2018. APROVADO

Obs.- Contratar ou desenvolver projeto de parceria que culmine na construção de pista para a prática do esporte ciclismo de “mountain bike” no Município, para o incentivo e encontro dos seus adeptos desse esporte olímpico, em locais que possuam características para sua prática coletiva.

EMENDA 07/02/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2018, de autoria da Vereadora Sônia Maria Ferraz de Moura, que: Dá nova redação ao § 23, do Art. 50, alterado pelo Art. 27 do Projeto de Lei Complementar nº 02/2018. APROVADO

Obs.- As atribuições de análise, exame, verificações, aprovações ou indeferimentos de estudos impactantes protocolizados pelos empreendedores, serão recepcionadas pela CEIV - Comissão de Avaliação de Estudo de Impacto de Vizinhança, composta de 4 (quatro) técnicos do Poder Público, 4 (quatro) técnicos da Associação de Engenharia em caráter permanente, e 7 (sete) representantes da vizinhança escolhidos na localidade do empreendimento de forma transitória, todos com funções não remuneradas e nomeados através de Portaria do Executivo

EMENDA 08/02/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2018, de autoria do Vereador Jonas Vagner Garcia Filho, que: Suprime o § 11, do Art. 50, com redação dada pelo Art. 27 do Projeto de Lei Complementar nº 002/2018. APROVADO

Obs.- a propositura foi suprimida atendendo o anseio popular na última audiência pública realizada na Câmara Municipal de Matão. (??)

EMENDA 09/02/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2018, de autoria da Vereadora Cleuza Zenaidir Salatta de Oliveira, que: Dá nova redação a alínea "b", do inciso I, do Art. 46 'caput', alterado pelo Art. 20 do Projeto de Lei Complementar nº 002/2018. APROVADO

Obs.- Permitido o uso, pelas indústrias, de áreas exclusivas para escritórios, comércios e agronegócio, sendo vedadas as atividades de transformação, produção e expedição

EMENDA 10/02/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2018, de autoria da Vereadora Ana Maria Freire da Silva Mondini, que: Acrescenta os incisos VI e VII, Parágrafo Único, e, alínea "a" no inciso VII, ao Art. 4º alterado pelo Art. 1º; acrescenta os incisos do XV ao XVIII, e alíneas "a" "b" "c" "d" e "e" ao inciso XVIII, ao Art. 32, alterado pelo Art. 10; e, dá nova redação do Art. 37; e, acrescenta o Art. 38 e incisos, ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2018. APROVADO

Confira na íntegra a sessão ordinária com a votação do novo Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável e de Política Urbana e Ambiental de Matão:

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