Para juiz, anúncio do tucano beira a calúnia e não há evidência ligando governador à prática
A Justiça Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (18) punir o candidato ao governo de São Paulo, João Doria (PSDB), por entender que o tucano veiculou no rádio uma propaganda irregular, que associa seu adversário Márcia França (PSB) à corrupção. A Justiça também determinou a retirada de posts da campanha de Doria associando França à Operação Lava Jato.
Como punição, o juiz Paulo Sergio Galizia, que analisou o caso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, determinou a retirada de cinco inserções de rádio da campanha de Doria. Outra decisão mandou que fossem apagados os posts no Instagram e no Facebook.
No áudio da propaganda de rádio, que tem a voz de Doria, é dita a seguinte frase: “Agora, quero ser governador para, junto com você, defender o nosso Estado da esquerda, que apoia o Márcio França e que é o maior símbolo da corrupção no Brasil”.
A representação feita por França argumentou que o trecho degrada sua imagem e o atrela à corrupção. A decisão do juiz Paulo Sergio Galizia diz que “o candidato não é diretamente qualificado como corrupto, mas a frase é construída de modo que pode confundir o ouvinte, dando a impressão que Márcio França é símbolo da corrupção”.
O juiz entendeu ainda que, mesmo a frase não atribuindo a corrupção diretamente a França, mas à esquerda, ela tem o mesmo efeito. “Necessário frisar que não é verdade que todos os políticos que se declaram de esquerda cometeram sabidamente o crime de corrupção, de modo que a generalização é degradante”, afirmou Galizia.
“A narrativa beira à calúnia, ligando o candidato à prática criminosa, de modo que seu potencial de degradação é notório, quanto mais considerando-se que não há suporte fático algum para atrelar o candidato a tal prática, eis que nada consta nesse sentido em seu histórico”, completa o juiz.
Em nota, a assessoria de João Doria informou que já foi apresentado recurso à decisão e que considera que "a propaganda não associa Márcio França à corrupção, mas sim à esquerda".
Justiça manda Doria perder inserções
A representação movida por Márcio França diz que foram feitas dez inserções desta propaganda considerada irregular. A peça de Doria no rádio tem 30 segundos, e o trecho considerado “degradante”, 15 segundos.
Multiplicado por 10, são 150 segundos da parte considerada irregular, o que, em tempo, representam cinco veiculações da propaganda integral. Com base nesse cálculo, o juiz determinou que o tucano deve perder cinco inserções de 30 segundos no dia seguinte da decisão, ou seja, nesta sexta-feira (19).
O juiz determinou ainda que, no horário quando seria exibida a propaganda, seja veiculada a mensagem "Tempo de 30 segundos perdido pelo candidato JOÃO DORIA e COLIGAÇÃO ACELERA SP por infringência ao art. 53, § 1º da Lei 9.504/97, conforme determinação da Justiça Eleitoral".
Propaganda associa França à Lava jato
O outra decisão desta quinta-feira (18) também pune propaganda considerada indevida feita pela campanha de João Doria veiculada no Facebook e no Instagram. A publicação diz que “Márcio França mente e tenta esconder que foi citado na Lava Jato”.
Em sua decisão, juiz auxiliar da propaganda do TER-SP Afonso Celso da Silva disse que “as publicações podem, efetivamente, configurar propaganda eleitoral negativa indevida, porque traria informação que, se devidamente conferida e apurada cum grano salis, não corresponderia à exata realidade".
O magistrado pediu a remoção provisória das publicações, o que já foi feito pela campanha do tucano, e pede que o candidato apresente sua defesa em dois dias.
Fonte: G1