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Marco Aurélio determina soltura de presos com condenação em 2ª Instância, incluindo Lula

Medida afeta o ex-presidente Lula. Advogados devem pedir liberação

  • Redação
  • 15:32
  • Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Fala Matão - Redação
Marco Aurélio decidiu pela soltura de condenados em 2ª Instância - Foto: divulgação

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta 4ª feira (19.dez.2018), às 14h, a soltura dos presos que estão detidos em razão de condenações em 2ª Instância.

A decisão (eis a íntegra), atende a pedido do PC do B, que alegou que as determinações devem estar “em harmonia” com o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

A medida atinge, entre outros, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores e foi preso no dia 7 de abril, após decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Ao decidir pela soltura, Marco Aurélio considerou o “princípio da não culpabilidade”, que, se não for levado em conta, segundo ele, pode “levar ao retrocesso constitucional, cultural em seu sentido maior”.

“Sob a óptica do perigo da demora, há de ter-se presente a prisão ou efetivo recolhimento, antes da preclusão maior da sentença condenatória, não apenas dos condenados em segunda instância por corrupção – pelo denominado crime do colarinho branco –, mas de milhares de cidadãos acusados de haver cometido outros delitos. Se essa temática não for urgente, desconheço outra que o seja”, disse.

Apesar da determinação, a soltura não será feita de forma imediata. Cabe a cada advogado pedir ao magistrado responsável pela pena efetivar a liberação e cumprir a decisão do ministro.

O ministro ainda submeteu sua decisão ao referendo do plenário do Supremo, declarando-se habilitado a relatar e votar sobre o tema na abertura do 1º Semestre Judiciário de 2019. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, havia marcado o julgamento para 10 de abril.

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