Pagamentos de multas aplicadas por maus-tratos será revertido para proteção e bem-estar dos animais
De autoria do vereador Luís Manzini, foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito Edinardo Esquetini a Lei que Institui a Política de Bem-Estar Animal no Município de Matão. De acordo com Manzini, a Lei visa garantir a proteção dos animais. “O que queremos é que a relação entre o ser humano e os animais seja baseada no respeito, promovendo uma convivência digna para todos”, apontou o parlamentar.
Trata-se de uma matéria extensa, com seis capítulos e 21 artigos, que busca o regramento sobre posse e cuidados com animais domésticos, estabelece normas de proteção contra condutas lesivas à integridade física e mental, além de trazer sanções e determinações.
Entre os temas abordados estão as responsabilidades e os deveres dos proprietários, como alimentação, higiene e assistência médica veterinária. A lei também trata de regras para os animais bravos, por exemplo, a obrigatoriedade de se usar focinheira, coleira e guia adequada ao seu tamanho e porte, quando for conduzido em via pública.
Dentre os principais pontos está a proibição da agressão ou maus-tratos contra animais: toda e qualquer ação ou omissão voltada contra os animais, que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, da falta de atendimento das suas necessidades naturais, físicas e mentais. Assim como estabelece condutas, também estão previstas as sanções a quem desrespeitar a lei, desde intimação para regularizar uma situação, até aplicação de multas.
Manzini esclareceu ainda que a finalidade é inibir os inúmeros casos de abandono e de maus-tratos aos animais em nosso município, pois a imposição de multas severas servirá para preencher uma lacuna deixada por outras legislações, a qual impõe penas muito brandas. “É importante que os recursos advindos das multas sejam recolhidos e transferidos para um fundo de adoção, proteção e bem-estar dos animais, onde posteriormente possam ser utilizados, exclusivamente, para a manutenção do Canil Municipal, de um futuro Hospital Público Veterinário e para ações e projetos voltados à Política do Bem-Estar Animal”, disse o vereador.
Para ter o conhecimento completo da lei, acesse o site da Câmara: www.camaramatao.sp.gov.brr.
AIC