Votação das Comissões Processantes realizada no dia 04/02/19 foi cancelada. Em nova votação, doze Comissões foram definidas na noite de segunda-feira (11)
Primeira votação aconteceu na sessão ordinária do dia 04/02/19, mas foi cancelada em nova sessão realizada nesta segunda-feira (11) por questões relacionadas ao regime interno da Câmara Municipal de Matão.
Confira como ficou a votação final das comissões:
ITEM Nº 01
Nos termos do artigo 39 e parágrafos do Regimento Interno e do precedente acima, passaremos à ELEIÇÃO para a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final para o biênio 2019/2020. Vereadores eleitos: DR LUIZ JOSÉ CERQUEIRA – VALTER LUIZ TREVIZANELI – SIDINEI CALABRES
ITEM Nº 02
Nos termos do artigo 39 e parágrafos do Regimento Interno, passaremos à ELEIÇÃO para a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para o biênio 2019/2020.- Vereadores eleitos: EDINALDO LEÃO DA ROCHA – JOÃO SILVERIO DO CARMO FILHO – DR LUIZ JOSÉ CERQUEIRA
ITEM Nº 03
Nos termos do artigo 39 e parágrafos do Regimento Interno, passaremos à ELEIÇÃO para a Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico para o biênio 2019/2020.- Vereadores eleitos: EDINALDO LEÃO DA ROCHA – AGNALDO NAVARRO DE SOUSA - JOÃO SILVERIO DO CARMO FILHO
ITEM Nº 04
Nos termos do artigo 39 e parágrafos do Regimento Interno, passaremos à ELEIÇÃO para a Comissão Permanente de Educação, Cultura, Turismo, Desporto, Assistência e Saúde para o biênio 2019/2020.- Vereadores eleitos: ANA MARIA FREIRE DA SILVA MONDINI - JOÃO SILVERIO DO CARMO FILHO – SÔNIA MARIA FERAZ MOURA
ITEM Nº 05
Nos termos do artigo 39 e parágrafos do Regimento Interno, passaremos à ELEIÇÃO para a Comissão Permanente dos Direitos Humanos, para o biênio 2019/2020.- Vereadores eleitos: DR LUIZ JOSÉ CERQUEIRA - VALTER LUIZ TREVIZANELI - JOÃO SILVERIO DO CARMO FILHO
ITEM Nº 06
Nos termos do artigo 39 parágrafos do Regimento Interno, passaremos à ELEIÇÃO para a Comissão Permanente de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente, para o biênio 2019/2020.- Vereadores eleitos: SÔNIA MARIA FERAZ MOURA – JONAS VAGNER GARCIA FILHO - JOÃO SILVERIO DO CARMO FILHO
ITEM Nº 07
Nos termos do artigo 39 e parágrafos do Regimento Interno, passaremos à ELEIÇÃO para a Comissão Permanente de Segurança Pública, para o biênio 2019/2020.- Vereadores eleitos: JOÃO SILVERIO DO CARMO FILHO - SÔNIA MARIA FERAZ MOURA – JONAS VAGNER GARCIA FILHO
ITEM Nº 08
Nos termos do artigo 39 e parágrafos do Regimento Interno, passaremos à ELEIÇÃO para a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para o biênio 2019/2020.- Vereadores eleitos: ANA MARIA FREIRE DA SILVA MONDINI - AGNALDO NAVARRO DE SOUSA – SIDNEI CALABRES
ITEM Nº 09
Nos termos do artigo 39 e parágrafos do Regimento Interno, passaremos à ELEIÇÃO para a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para o biênio 2019/2020.- Vereadores eleitos: ANA MARIA FREIRE DA SILVA MONDINI – EDINALDO LEÃO DA ROCHA - JONAS VAGNER GARCIA FILHO
ITEM Nº 10
Nos termos do artigo 39 e parágrafos do Regimento Interno, passaremos à ELEIÇÃO para a Comissão Permanente dos Direitos da Mulher para o biênio 2019/2020.- Vereadores eleitos: SÔNIA MARIA FERAZ MOURA - ANA MARIA FREIRE DA SILVA MONDINI – CLEUZA ZENAIDIR SALATTA DE OLIVEIRA
ITEM Nº 11
Nos termos do artigo 39 e parágrafos do Regimento Interno, passaremos à ELEIÇÃO para a Comissão Permanente dos Direitos do Idoso para o biênio 2019/2020.- Vereadores eleitos: CLEUZA ZENAIDIR SALATTA DE OLIVEIRA - ANA MARIA FREIRE DA SILVA MONDINI – AGNALDO NAVARRO DE SOUSA
ITEM Nº 12
Nos termos do artigo 39 e parágrafos do Regimento Interno, passaremos à ELEIÇÃO para a Comissão Permanente de Habitação e Programas Habitacionais para o biênio 2019/2020.- Vereadores eleitos: ANA MARIA FREIRE DA SILVA MONDINI – EDINALDO LEÃO DA ROCHA - AGNALDO NAVARRO DE SOUSA
Em cumprimento ao art. 48-A do Regimento Interno, informo à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final deve se reunir na Sala de Convenções "Gino Bernichi", todas as sextas-feiras, às 9h.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, deve se reunir na Sala de Convenções "Gino Bernichi", todas as sextas-feiras, às 10h.
Por fim, de acordo com o parágrafo único, do art. 48-A, do Regimento Interno, para emissão dos pareceres aos projetos que entrarem em votação, através de requerimento de urgência, as Comissões Permanentes reunir-se-ão, mediante comunicação do autor do requerimento, às 17h do dia da Sessão Ordinária.
A ausência dos membros nas reuniões implicará nas sanções do art. 41 do Regimento Interno.
Fonte: Câmara Municipal de Matão