Terça-feira, 16 de abril de 2024
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Lei Municipal proíbe contração de cargos de confiança condenados na Lei Maria da Penha em Matão

A Lei de é de autoria da vereadora Ana Mondini e foi aprovada pela Câmara Municipal por unanimidade

  • Alex Gasoni
  • 18:05
  • Quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Fala Matão - Alex Gasoni
Vereadora Ana Mondini, autora da Lei 5304, em entrevista para o Fala Matão - Foto: reprodução/Fala Matão

A Lei nº 5304 aprovada recentemente na Câmara Municipal de Matão veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, para todos os cargos em comissão (cargos de confiança) de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

A proibição da contratação vale para pessoas com condenação em decisão transitada em julgado, ou seja, quem ainda não teve o processo julgado de forma definitiva não se enquadra na Lei.

A Lei é de autoria da vereadora Ana Maria Mondini (PSDB) e está em vigor desde o dia 11 de Julho de 2019.

O executivo entrou com recurso na justiça alegando inconstitucionalidade, pois estaria privando o reabilitado de ingressar novamente no mercado de trabalho.

Se o executivo não cumprir com a Lei corre o risco de cometer ato de Improbidade Administrativa. Caso o executivo resolva exonerar algum cargo que esteja dentro das especificações da Lei e, consiga reverter a Lei em algum recurso na justiça, corre o risco de ter que ressarcir e recontratar os exonerados.

Aguardemos cenas do próximo capítulo!

Confira a entrevista do Fala Matão com a vereadora autora da Lei Municipal nº 5304.

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