Sábado, 27 de março de 2021
Fala Matão

Cuidados com o descarte correto das máscaras de proteção contra o Covid-19

Não descarte máscaras em lixeiras sem antes isolá-la do restante do lixo

  • Alex Gasoni
  • 12:29
  • Quinta-feira, 18 de junho de 2020
Fala Matão - Alex Gasoni

O coronavírus (COVID-19) pode ser espalhado por gotículas suspensas no ar quando pessoas infectadas conversam, tossem ou espirram. Essas gotículas podem ter sua formação diminuída pelo uso de máscaras não profissionais; as conhecidas como máscaras “CASEIRAS” ou máscaras descartáveis. Este tipo de máscara age como barreira física, diminuindo a exposição e o risco de infecção para a população em geral.

As máscaras caseiras quando combinadas com as demais medidas preventivas reduzem a possibilidade de transmissão de pessoa para pessoa. Portanto, é IMPORTANTE além do uso da máscara seguir as recomendações:

• quando tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou usar um lenço de
papel (etiqueta de tosse);
• utilizar lenço de papel descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e
realizar a higiene das mãos);
• evitar tocar nos olhos, nariz e boca;
• realizar a higiene das mãos com água e sabão
• utilizar a solução alcoólica a 70% (líquido ou álcool em gel) nas situações que não houver a possibilidade de higienizar as mãos com água e sabão.
• manter o distanciamento social.

Com o aumento do uso de máscaras pela população em geral é importante saber como realizar o DESCARTE CORRETO DAS MASCARAS CASEIRAS como medida de cuidado com meio ambiente e com a sociedade como um todo.

1-nenhuma máscara deve ser descartada em lixeira ou recipiente reservado aos resíduos recicláveis ou ser destinada à reciclagem;
2-as máscaras, assim como qualquer tipo de resíduo não devem ser descartadas ao chão nas ruas, lugares públicos ou praças;
3-ao fim de seu uso, as máscaras devem ser imediatamente embaladas em um saco plástico fechado e vedado, depois deve ser descartado dentro de um segundo saco onde serão descartados os demais resíduos da residência ou do estabelecimento;
4- recomenda-se que as máscaras, NÃO SEJAM DESCARTADAS em lixeiras de escritórios, repartições públicas ou privadas, em locais de permanência ou passagem de pessoas (lixeiras nas vias, ruas ou praças); devendo permanecer fora do alcance ou acesso de animais, insetos, catadores ou de crianças.

As mesmas medidas devem ser adotadas para quem usa luvas.

Obs: Os demais modelos de uso hospitalar e profissional seguirão as recomendações e normativas do Ministério da Saúde e RDC 222/2018 – Anvisa.

a.i.p

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