Segunda feira, 22 de fevereiro de 2021
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Araraquara terá três dias de “lockdown total” a partir de domingo (21)

Supermercados poderão funcionar com portas fechadas e somente com sistema delivery. Decreto inclui também e interrupção na circulação do transporte público coletivo e funcionamento de indústrias.

  • Redação
  • 18:38
  • Sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Fala Matão - Redação

A partir de domingo, dia 21, ao meio-dia, a cidade de Araraquara terá o primeiro período de “lockdown total” com fechamento de supermercados, postos de combustíveis e interrupção na circulação do transporte público coletivo.

As medidas rígidas de isolamento social seguem até à meia noite de terça-feira, dia 23. Elas fazem parte das mudanças do Decreto nº 12.485, de 12 de fevereiro de 2021, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município. As alterações no documento, que o Portal Morada teve acesso, serão publicadas nas próximas horas em Diário Oficial do Município. Supermercados poderão funcionar com portas fechadas e somente com sistema delivery.

Na última segunda-feira (15) a cidade passou a enfrentar medidas mais duras em relação a circulação de pessoas e funcionamento do comércio, com apenas atividades essenciais atendendo presencialmente.

Veja resumo de algumas das mudanças:

Art. 7º Ficam suspensos os serviços de transporte coletivo público no período de abrangência deste decreto.

Art. 8º Ficam suspensos, no período de que trata o art. 2º deste decreto, os serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.

Art. 9º Durante o período de abrangência deste decreto, a proibição de que trata o art. 6º do Decreto 12.485, de 2021, estende-se às equipes de esporte de alto rendimento regidas por confederações e federações desportivas.

Fonte: Portal Morada

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