Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Fala Matão

Prorrogado lockdown severo até sábado (27) em Araraquara

 Colapso enfrentado pelo sistema de saúde persiste, diz prefeitura. 

  • Redação
  • 17:58
  • Terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Fala Matão - Redação

O prefeito Edinho Silva (PT) determinou a ampliação do lockdown severo por mais três dias em Araraquara e editou decreto nº 12.491 prorrogando e modificando o decreto nº 12.490, de 19 de fevereiro de 2021.

O novo decreto passa a vigorar com as seguintes alterações:

- Fica determinada medida de quarentena no município de Araraquara, a partir das 12 (doze) horas do dia 21 de fevereiro de 2021 até às 6 (seis) horas do dia 27 de fevereiro de 2021, consistente na vedação à circulação de pessoas e veículos em vias públicas.
- a atividade de entrega em domicílio (“delivery”), desde que o estabelecimento permaneça a portas fechadas e opere com até 30% (trinta por cento) de seus funcionários ou prestadores de serviços, por: supermercados, mercados, mercearias, assim entendidos os estabelecimentos que tiverem essas denominações em seu nome fantasia;
- padarias e açougues;
- comércio atacado e varejista de hortifrúti;
- distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10l (dez litros) ou 20l (vinte litros);
- comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização;
- o abastecimento em postos de combustível, de segunda-feira a sábado, nos seguintes horários:
- das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, para abastecimento aos veículos particulares utilizados por trabalhadores ou prestadores de serviço, exclusivamente para deslocamento ou execução de atividades e serviços permitidos por este decreto;
- sem restrição de horário para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar;
- serviços de transporte de mercadorias oriundos do município de Araraquara com destino a outros Municípios;
- serviços de transporte de mercadorias oriundos de outros Municípios com destino ao município de Araraquara;
- atividades de autoatendimento, em que não haja atendimento presencial, mediante a observação de filas internas ou externas, com espaçamento de 3m (três metros) entre as pessoas, permitida a presença, exclusivamente em agências bancárias, de 10% (dez por cento) de funcionários para serviços administrativos e de manutenção correlatos ao autoatendimento, com obrigação da agência bancária manter empregado ou segurança durante toda a duração do autoatendimento, responsabilizando-se o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas, as quais devem ter, no máximo 20 (vinte) pessoas; e
- serviços de transporte de valores e de combustíveis.”(NR)

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