Governo excluiu serviços da lista de essenciais e instituiu toque de recolher das 20h às 5h. Medidas entram em vigor na segunda-feira (15) e devem permanecer até 30 de março. Na rede estadual, recessos de abril e outubro serão antecipados e escolas ficarão abertas apenas para oferta de merenda. Instituições particulares poderão operar com 35% da capacidade.
O governo de São Paulo anunciou nesta quinta-feira (11) a fase emergencial, o que na realidade, na prática, é a fase roxa. A nomenclatura foi alterada momentos antes da coletiva de imprensa, que ocorreu às 12h45, para tentar minimizar os impactos negativos na imagem do governo. As medidas mais rígidas passam a valer a partir de 15 de março e devem permanecer até o dia 30.
A gestão de João Doria (PSDB) suspendeu a liberação para realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas, além de todos os eventos esportivos, como jogos de futebol, e instituiu o toque de recolher das 20h às 5h.
No entanto, o governo estadual afirmou que a medida visa "dificultar" o desejo das pessoas de permanecer nas ruas e que irá intensificar a fiscalização, mas que não se trata de um lockdown.
Quando foi anunciado o chamado "toque de restrição", no final de fevereiro, o governo anunciou a criação de uma força-tarefa para ampliar a fiscalização dos estabelecimentos, mas a Polícia Militar não foi incumbida de proibir a circulação de pessoas no horário restrito. Na prática, a nomenclatura foi alterada e as pessoas poderão ser abordadas pela polícia caso estejam circulando durante o período.
Alguns serviços que estavam na lista dos considerados essenciais, como lojas de materiais de construção, foram excluídos e deverão permanecer fechados.
Foi ainda determinado o teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais, e vetada a retirada presencial de mercadorias em lojas ou restaurantes. Apenas serviços drive thru ( das 5h às 20h) e delivery poderão operar.
Escolas
Na educação, o governo recomendou que a prioridade seja para o ensino remoto, mas manteve a autorização às escolas municipais e particulares de operar com 35% da capacidade.
Já na rede pública estadual, as unidades ficarão abertas apenas para oferta de merenda e distribuição de material, que deverá ser feita por meio de agendamento prévio, uma vez que o governo decidiu antecipar os recessos de abril e outubro para o período de 15 a 28 de março, sem prejuízo do calendário escolar.
O que muda:
• Atividades religiosas como missas e cultos não poderão mais ocorrer presencialmente
• Campeonatos esportivos, como jogos de futebol, ficam suspensos
• Escolas da rede estadual ficarão abertas apenas para oferta de merenda. Rede privada poderá atender alunos de pais que precisam trabalhar fora, com limite de 35% da capacidade
• Lojas de material de construção não poderão abrir
• Teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais
• Estabelecimentos comerciais não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery
No início da semana, a Justiça já havia proibido a convocação de professores para atividades presenciais em escolas públicas e privadas do estado.
O fechamento de todos os setores, inclusive das escolas, chegou a ser defendido pelo procurador-geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, que enviou uma recomendação ao governador.
Desde o último sábado (6), todo o estado está na fase vermelha, considerada até então a mais restritiva pelo Plano SP.
Pela regra, a fase vermelha autoriza apenas o funcionamento de setores da saúde, transporte, imprensa, estabelecimentos como padarias, mercados, farmácias e postos de combustíveis.
O que pode funcionar na fase vermelha:
• Escolas privadas, com 35% da capacidade
• Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários)
• Supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento e feiras livres
• Delivery para comércio, bares, lanchonetes e restaurantes (drive thru permitido entre 5h e 20h). A retirado do produto no balcão da loja fica proibido
• Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis
• Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos
• Serviços de segurança pública e privada
• Construção civil e indústria
• Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
• Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais.