Segunda feira, 20 de dezembro de 2021
Fala Matão

Justiça suspende pagamento de R$ 14 mil de pensão por morte da companheira do ex-prefeito Adauto Scardoelli

Na decisão liminar, o desembargador afirma que o pagamento é inconstitucional. Cabe recurso.

  • Alex Gasoni
  • 15:14
  • Sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
Fala Matão - Alex Gasoni
Presidente da Câmara Municipal Ana Mondini em entrevista para o Portal Fala Matão, explicando sobre a decisão do TJSP

A liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, divulgada na quinta-feira (16), e encaminhada para a Prefeitura de Matão e Câmara Municipal, diz que os artigos 154 e 155 da Lei Orgânica do Município de Matão, que permitem o pagamento do valor integral do salário recebido por prefeito (a) ou vereador (a), para a esposa ou marido, quando falecido, viola claramente o princípio da impessoalidade, fere os princípios da moralidade e razoabilidade.

O caso veio à tona após o falecimento do ex-prefeito Adauto Scardolelli, sendo o primeiro caso colocado em prática após a criação dos artigos existentes na Lei Orgânica do município.

Justiça suspende pagamento de 14 mil realizado pela Prefeitura de Matão, referente a pensão por morte do ex-prefeito Adauto Scardoelli.

A liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo diz que os artigos 154 e 155 da Lei Orgânica do Município de Matão, que permitem o pagamento do valor integral do salário recebido por prefeito (a) ou vereador (a), para a esposa ou marido, quando falecido, viola claramente o princípio da impessoalidade, fere os princípios da moralidade e razoabilidade.

O caso veio à tona após o falecimento do ex-prefeito Adauto Scardolelli, sendo o primeiro caso colocado em prática, após a criação dos artigos existentes na Lei Orgânica do município

Em seu despacho, o relator também destaca trecho da ação proposta pelo Procurador Geral do Estado de São Paulo, que os artigos da Lei Orgânica de Matão ferem frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está subordinada a

produção normativa municipal, ante a previsão dos arts. 1º, 18, 29 e 31 da Constituição Federal, que a Lei Orgânica do Município de Matão trata de matéria que

afeta à seguridade social, disciplinando questão que não é de sua alçada.

Por fim, o desembargador Moacir Peres ressalta que o reconhecimento da inconstitucionalidade da pensão em comento não importa em violação a direito adquirido.

Neste caso específico, a companheira em vida do ex-prefeito Adauto continua tendo direito a pensão, mas pelo INSS.

Recurso
Por se tratar de liminar, a Prefeitura de Matão pode recorrer da decisão, caso discorde dos motivos alegados no despacho.

Veja a entrevista com a presidente da Câmara Municipal de Matão, Ana Mondini, detalhando a situação:

Confira o despacho do relator na íntegra:


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