O uso dos eletrônicos será permitido exclusivamente em caso de necessidade pedagógica na sala de aula ou para estudantes com deficiência que precisem de auxílio tecnológico para participar das atividades escolares.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta sexta-feira (6). A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
A nova legislação proíbe a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos por estudantes da rede pública e privada de ensino básico de SP. Tarcísio já havia prometido sancionar a lei sem vetos nesta quinta (5).
“Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo”. A lei é válida para as instituições de ensino básico: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
A lei 18.058 altera dois artigos da lei 12.730/2007. O texto de 2007 já proibia os celulares nas escolas, mas apenas durante o horário das aulas. A nova lei, a qual o projeto teve autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede), restringe o aparelho no período das aulas. Segundo o texto, é considerado “período das aulas” toda a permanência do aluno na escola. Isso inclui intervalos entre aulas, recreios e atividades extracurriculares.
Sobre os dispositivos eletrônicos que também serão proibidos, a lei considera quaisquer aparelhos que possuam acesso à internet: celulares, tablets, relógios inteligentes e outros equipamentos similares.
Por causa da falta de meios de comunicação individuais, a legislação estabelece que os colégios públicos e privados “deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino”.
Os alunos que decidirem levar seus aparelhos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, mas sem acessá-los durante o período das aulas.
Conforme a lei, a própria escola deverá disponibilizar os armazenamentos durante todo o horário escolar.
Apesar da proibição, o uso dos eletrônicos será permitido exclusivamente em caso de necessidade pedagógica na sala de aula ou para estudantes com deficiência que precisem de auxílio tecnológico para participar das atividades escolares.
Lei não deve alterar rotina escolar
Entre os educadores consultados pela CNN, a proposta foi bem recebida, apesar da nova legislação não trazer grandes alterações para a atual rotina escolar. Regras para restrição de aparelhos eletrônicos já existem em grande parte dos colégios.
Em nota, a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo (Seduc-SP) afirmou que o acesso a aplicativos e plataformas sem fins didáticos já é restrito nas unidades da rede pública.
Proibição em outros países
De acordo com a Unesco, cerca de 25% dos países do mundo já possuem leis que proíbem o uso de celulares nas escolas. Entre as nações que adotaram medidas restritivas estão:
França: o país foi pioneiro ao proibir o uso de smartphones em escolas para alunos com menos de 15 anos em 2018. A medida se aplica inclusive durante o recreio, com exceção para alunos com deficiência que necessitem do aparelho.
Espanha, Grécia, Dinamarca: esses países também implementaram a proibição, permitindo que os alunos levem os celulares para a escola, mas exigem que os aparelhos permaneçam guardados durante as aulas.
Finlândia, Holanda, Itália, Suíça, México: Essas nações também figuram na lista de países que anunciaram a proibição do uso de celulares em sala de aula.
Estados Unidos, Portugal, Escócia, Canadá: em algumas regiões desses países, o uso de smartphones em escolas também foi banido total ou parcialmente.
O relatório da Unesco “Monitoramento da Educação 2023” aponta que a simples proximidade do celular pode distrair os estudantes e prejudicar o aprendizado. Além disso, o uso excessivo de smartphones pode afetar negativamente o autocontrole e a estabilidade emocional, aumentando os riscos de problemas como ansiedade e depressão.
Apesar das preocupações, a instituição reconhece que a tecnologia pode ser uma ferramenta importante na educação, especialmente para estudantes com deficiência. Por isso, a organização destaca a importância de um uso equilibrado e consciente para fins educativos.