Quinta-feira, 09 de janeiro de 2025
Fala Matão

Alistamento Militar 2025 está disponível para jovens nascidos em 2007

Alistamento é obrigatório para todos os jovens que completarem 18 anos de idade neste ano de 2025 e para quem nasceu nos anos anteriores e está pendente com o Serviço Militar.

  • Alex Gasoni
  • 11:00
  • Terça-feira, 07 de janeiro de 2025
Fala Matão - Alex Gasoni
Foto: divulgação / a.i.p.

Em Matão, o alistamento militar deve ser realizado na unidade da Junta Militar, localizada na Rua Rui Barbosa, nº 825, no Centro, (Unidade do Poupatempo), ou pelo site www.alistamento.eb.mil.br . O alistamento é obrigatório para todos os jovens que completarem 18 anos de idade neste ano de 2025 e para quem nasceu nos anos anteriores e está pendente com o Serviço Militar.

Para o atendimento presencial, é preciso estar munido de RG (cópia e original), CPF, Certidão de Nascimento ou de Casamento e comprovante de endereço de até quatro meses (cópia e original). Para fazer o cadastro online é necessário cadastrar o CPF, RG, comprovante de endereço com CEP, e-mail e número de telefone.

É fundamental que o alistamento seja realizado nos primeiros seis meses do ano em que o jovem completa 18 anos, sendo que, durante esse período, o procedimento é gratuito. Após esse prazo, o jovem continuará com a obrigação de se alistar, porém, ficará em débito com o Serviço Militar até o pagamento da multa referente ao alistamento fora do período regulamentar.

A unidade da Junta Militar de Matão, no Poupatempo, atende entre segunda e sexta-feira, das 9h às 16h30.

Consequências para quem não se alistar:

Aqueles que permanecerem em débito com o Serviço Militar enfrentarão restrições em diversas áreas, entre elas:

- impossibilidade de obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- ingressar em instituições oficiais, assinar contratos governamentais, prestar exames ou se matricular em estabelecimentos de ensino;
- obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
- receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

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