Beneficiário do regime semiaberto não foi encontrado no endereço informado à Justiça; condenado poderá voltar ao regime fechado.
Durante uma operação de fiscalização de presos em saída temporária, a Polícia Militar identificou uma violação das medidas impostas pela Justiça. A ocorrência foi registrada na Rua Luiz Calabres, Parque das Laranjeiras, em Matão, na madrugada deste domingo (16).
Segundo o boletim de ocorrência, os policiais verificavam o cumprimento das regras da saída temporária quando constataram que P.E.G., beneficiado pela medida, não se encontrava no endereço informado à Justiça. Sua mãe confirmou à equipe policial que o filho não estava na residência, o que caracteriza descumprimento da determinação de permanência no local entre 19h e 6h.
O registro da ocorrência foi realizado pelos cabos e soldados da PM responsáveis pela fiscalização. O caso será encaminhado às autoridades competentes para análise e possíveis sanções ao detento.
A saída temporária é um benefício concedido a presos do regime semiaberto que preenchem requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal (LEP). No entanto, a violação das regras pode resultar em sanções, incluindo a revogação do benefício e o retorno ao regime fechado.
Sobre a saída temporária
A primeira saída temporária do ano, a conhecida ‘saidinha’, começou nesta terça-feira, 11, em todo o Estado de São Paulo. Conforme as autoridades, cerca de 20 mil presos do regime semiaberto receberam autorização para deixar as unidades prisionais e devem retornar até a próxima segunda-feira, 17.A primeira saída temporária do ano, a conhecida ‘saidinha’, começou nesta terça-feira, 11, em todo o Estado de São Paulo. Conforme as autoridades, cerca de 20 mil presos do regime semiaberto receberam autorização para deixar as unidades prisionais e devem retornar até a próxima segunda-feira, 17.
A legislação prevê quatro saídas temporárias ao longo do ano. Em 2025, as datas estabelecidas são:
• 11 a 17 de março
• 17 a 23 de junho
• 16 a 22 de setembro
• 23 de dezembro a 3 de janeiro de 2026
A Justiça concede o benefício para presos que apresentam bom comportamento e já cumpriram parte da pena. No entanto, condenados por crimes hediondos, como estupro e homicídio, perderam esse direito depois de mudanças na legislação em 2024. O Supremo Tribunal Federal ainda discute se as novas regras valem para condenados antes da alteração na lei.
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