Após anos de negligência e riscos à segurança e financeiros, Câmara de Vereadores aprova norma que responsabiliza concessionárias e prefeitura por correções imediatas em bueiros, caixas e poços de visita.
Durante anos, a população de Matão convive com um problema recorrente nas ruas da cidade: o desnível entre o novo asfalto recapeado e as tampas metálicas de bueiros e esgoto. O que parece um detalhe técnico é, na verdade, um risco concreto para motoristas, ciclistas e pedestres, prejuízos financeiros, além de uma clara demonstração de falta de planejamento e responsabilidade compartilhada entre Prefeitura e concessionárias.
Além do perigo de acidentes, as tampas afundadas funcionam como verdadeiras “armadilhas” que provocam danos em amortecedores, pivôs da suspensão, buchas da bandeja, pneus cortados, rodas entortadas e até rachaduras no chassi. Em muitos casos, os motoristas arcam sozinhos com consertos que podem ultrapassar R$ 1.000,00.
Responsabilidade pelas tampas
As tampas de bueiros, poços de visita e caixas de inspeção pertencem às concessionárias de água e esgoto, como Águas de Matão e CMS. Portanto, a manutenção e o nivelamento correto dessas tampas são de responsabilidade direta dessas empresas. O problema se repete por uma razão simples: a falta de coordenação entre quem asfalta e quem cuida das tampas.
Responsabilidade por prejuízos
Legalmente, o responsável pelos custos de conserto é quem deu causa ao problema. Ou seja, a empresa que deixou de manter a via em condições seguras de tráfego. A Prefeitura também pode ser corresponsável, se executou a obra sem exigir o nivelamento, ou se não fiscalizou corretamente.
Quando ocorre recapeamento
A obra de recapeamento asfáltico é feita pela Prefeitura ou por empreiteiras contratadas por ela. Muitas vezes, essas obras são executadas sem qualquer comunicação prévia com as concessionárias. Quando o novo asfalto eleva o nível da via e não há o rebaixamento ou nivelamento das tampas, cria-se um desnível perigoso.
Nesse caso, cabe à Prefeitura:
• Notificar a concessionária para que ela execute o nivelamento;
• Ou prever essa obrigação no contrato com a empreiteira responsável.
O que já estava previsto na legislação?
Antes da nova lei municipal, não havia uma legislação federal específica sobre esse tema, mas havia diretrizes claras:
• Contratos de concessão estabelecem obrigações conjuntas;
• O Código de Posturas Municipal e as normas de agências reguladoras locais também tratam do assunto;
• Normas técnicas da ABNT, como a NBR 12255, indicam que o nivelamento deve ser feito corretamente para garantir segurança e funcionalidade da via.
E quando há desnível?
Quando a tampa é deixada afundada após o recapeamento:
• A Prefeitura pode ser corresponsável por omissão no planejamento da obra;
• Mas a concessionária é a principal responsável pelo nivelamento, já que é a proprietária do equipamento.
O que muda com a nova lei?
A recém-aprovada Lei Municipal n.º 056/2025, de autoria do vereador Paulo Bernardi, veio para enfrentar de forma definitiva essa negligência crônica. Agora, o nivelamento é obrigatório e deve ser feito no momento da obra ou em até cinco dias após sua conclusão.
Veja os principais pontos:
• O nivelamento passa a ser exigido por lei sempre que houver obras como recapeamento, tapa-buracos, pavimentação ou manutenção em vias públicas.
• A execução é responsabilidade da empresa dona da tampa (concessionária) ou da Prefeitura, dependendo do caso.
• A Prefeitura deverá notificar com no mínimo 72 horas de antecedência as empresas envolvidas, caso a obrigação não seja dela.
• Caso não seja feito, a Prefeitura pode executar o nivelamento e cobrar os custos das empresas responsáveis.
• Empresas privadas que descumprirem a lei estão sujeitas a multa de 100 UFESPs por infração, dobrada a cada reincidência.
• Para obras já finalizadas antes da vigência da lei, o prazo para regularização é de três meses.
O que ficou para trás (e continua à espera)
A lei representa um avanço, mas não apaga os anos de negligência e descuido. Ruas já recapeadas continuam com tampas afundadas e riscos reais de acidentes. E apesar da nova legislação prever um prazo para regularização, não há ainda um plano público divulgado de fiscalização e correção retroativa dessas falhas antigas.
Enquanto a nova legislação não começa a vigorar, a cobrança da população continua essencial: as ruas não podem continuar sendo armadilhas disfarçadas.
Próximos passos sobre o Projeto de Lei
Sanção ou veto do Projeto de Lei pelo prefeito: O prefeito pode sancionar (aprovar) o projeto, com isso, ele se transforma em lei municipal e entra em vigor na data prevista no texto, imediatamente. Ou o prefeito pode vetar total ou parcialmente o projeto (por motivo de inconstitucionalidade ou por discordância política/técnica).
Veto pode ser derrubado: Se o prefeito vetar, a Câmara pode manter ou derrubar o veto em nova votação. Se o veto for derrubado, o projeto é promulgado pela própria Câmara, sem a necessidade da sanção do prefeito.