Sexta-feira, 30 de maio de 2025
Fala Matão

Nova lei em Matão obriga nivelamento de tampas após recapeamento de vias

Após anos de negligência e riscos à segurança e financeiros, Câmara de Vereadores aprova norma que responsabiliza concessionárias e prefeitura por correções imediatas em bueiros, caixas e poços de visita.

  • Redação
  • 08:20
  • Terça-feira, 27 de maio de 2025
Fala Matão - Redação

Durante anos, a população de Matão convive com um problema recorrente nas ruas da cidade: o desnível entre o novo asfalto recapeado e as tampas metálicas de bueiros e esgoto. O que parece um detalhe técnico é, na verdade, um risco concreto para motoristas, ciclistas e pedestres, prejuízos financeiros, além de uma clara demonstração de falta de planejamento e responsabilidade compartilhada entre Prefeitura e concessionárias.

Além do perigo de acidentes, as tampas afundadas funcionam como verdadeiras “armadilhas” que provocam danos em amortecedores, pivôs da suspensão, buchas da bandeja, pneus cortados, rodas entortadas e até rachaduras no chassi. Em muitos casos, os motoristas arcam sozinhos com consertos que podem ultrapassar R$ 1.000,00. 

Responsabilidade pelas tampas

As tampas de bueiros, poços de visita e caixas de inspeção pertencem às concessionárias de água e esgoto, como Águas de Matão e CMS. Portanto, a manutenção e o nivelamento correto dessas tampas são de responsabilidade direta dessas empresas. O problema se repete por uma razão simples: a falta de coordenação entre quem asfalta e quem cuida das tampas.

Responsabilidade por prejuízos

Legalmente, o responsável pelos custos de conserto é quem deu causa ao problema. Ou seja, a empresa que deixou de manter a via em condições seguras de tráfego. A Prefeitura também pode ser corresponsável, se executou a obra sem exigir o nivelamento, ou se não fiscalizou corretamente.

Quando ocorre recapeamento

A obra de recapeamento asfáltico é feita pela Prefeitura ou por empreiteiras contratadas por ela. Muitas vezes, essas obras são executadas sem qualquer comunicação prévia com as concessionárias. Quando o novo asfalto eleva o nível da via e não há o rebaixamento ou nivelamento das tampas, cria-se um desnível perigoso.

Nesse caso, cabe à Prefeitura:

• Notificar a concessionária para que ela execute o nivelamento;

• Ou prever essa obrigação no contrato com a empreiteira responsável.

O que já estava previsto na legislação?

Antes da nova lei municipal, não havia uma legislação federal específica sobre esse tema, mas havia diretrizes claras:

• Contratos de concessão estabelecem obrigações conjuntas;

• O Código de Posturas Municipal e as normas de agências reguladoras locais também tratam do assunto;

• Normas técnicas da ABNT, como a NBR 12255, indicam que o nivelamento deve ser feito corretamente para garantir segurança e funcionalidade da via.

E quando há desnível?

Quando a tampa é deixada afundada após o recapeamento:

• A Prefeitura pode ser corresponsável por omissão no planejamento da obra;

• Mas a concessionária é a principal responsável pelo nivelamento, já que é a proprietária do equipamento.

O que muda com a nova lei?

A recém-aprovada Lei Municipal n.º 056/2025, de autoria do vereador Paulo Bernardi, veio para enfrentar de forma definitiva essa negligência crônica. Agora, o nivelamento é obrigatório e deve ser feito no momento da obra ou em até cinco dias após sua conclusão.

Veja os principais pontos:

• O nivelamento passa a ser exigido por lei sempre que houver obras como recapeamento, tapa-buracos, pavimentação ou manutenção em vias públicas.

• A execução é responsabilidade da empresa dona da tampa (concessionária) ou da Prefeitura, dependendo do caso.

• A Prefeitura deverá notificar com no mínimo 72 horas de antecedência as empresas envolvidas, caso a obrigação não seja dela.

• Caso não seja feito, a Prefeitura pode executar o nivelamento e cobrar os custos das empresas responsáveis.

• Empresas privadas que descumprirem a lei estão sujeitas a multa de 100 UFESPs por infração, dobrada a cada reincidência.

• Para obras já finalizadas antes da vigência da lei, o prazo para regularização é de três meses.

O que ficou para trás (e continua à espera)

A lei representa um avanço, mas não apaga os anos de negligência e descuido. Ruas já recapeadas continuam com tampas afundadas e riscos reais de acidentes. E apesar da nova legislação prever um prazo para regularização, não há ainda um plano público divulgado de fiscalização e correção retroativa dessas falhas antigas.

Enquanto a nova legislação não começa a vigorar, a cobrança da população continua essencial: as ruas não podem continuar sendo armadilhas disfarçadas.

Próximos passos sobre o Projeto de Lei

Sanção ou veto do Projeto de Lei pelo prefeito: O prefeito pode sancionar (aprovar) o projeto, com isso, ele se transforma em lei municipal e entra em vigor na data prevista no texto, imediatamente. Ou o prefeito pode vetar total ou parcialmente o projeto (por motivo de inconstitucionalidade ou por discordância política/técnica).

Veto pode ser derrubado: Se o prefeito vetar, a Câmara pode manter ou derrubar o veto em nova votação. Se o veto for derrubado, o projeto é promulgado pela própria Câmara, sem a necessidade da sanção do prefeito.

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