Segunda feira, 18 de agosto de 2025
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Câmara de Araraquara cassa mandato do vereador Emanoel Sponton por unanimidade

Parlamentar foi acusado de rachadinha, terá que devolver R$ 65 mil aos cofres públicos e ficará impedido de disputar eleições ou ocupar cargos públicos até 2027.

  • Alex Gasoni
  • 14:54
  • Segunda feira, 18 de agosto de 2025
Fala Matão - Alex Gasoni

A Câmara Municipal de Araraquara cassou, nesta segunda-feira (18), o mandato do vereador Emanoel Sponton (Progressistas). A decisão foi tomada em sessão extraordinária e aprovada por unanimidade dos 16 vereadores presentes, após a conclusão da Comissão Processante que investigava o caso de “rachadinha”.

Sponton não compareceu à sessão, e seus advogados renunciaram à defesa. O processo apontou que o parlamentar recebia parte dos salários de seus assessores desde 2021, em um esquema que movimentou cerca de R$ 65 mil. A prática foi considerada quebra de decoro parlamentar.

Antes da votação, o vereador Cristiano da Silva (PL) leu o relatório da comissão favorável à cassação. Na sequência, cada parlamentar pôde se manifestar por até 15 minutos para justificar o voto. Ao final, todos confirmaram a perda de mandato.

Com a decisão, quem assume a cadeira é o subsecretário executivo de Direitos Humanos do governo Lapena, João Clemente.

Acordos com o Ministério Público

Paralelamente ao processo na Câmara, Sponton firmou acordos de não persecução penal e cível com o Ministério Público de São Paulo (MPSP).

No âmbito criminal, ele terá que:

• confessar formalmente os fatos, o que já foi feito;
• prestar serviços comunitários por 1 ano e 6 meses;
• pagar prestação pecuniária de R$ 18,2 mil;
• não solicitar valores a assessores.

Na esfera cível, ficou definido que ele deverá:

• devolver R$ 65 mil aos cofres públicos;
• pagar multa no mesmo valor;
• ficar impedido de disputar eleições ou ocupar cargos públicos até 2027.

O caso de rachadinha foi denunciado em março e, após 90 dias de investigação, resultou na cassação. O presidente da Câmara comunicará oficialmente a decisão à Justiça Eleitoral.

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