Quinta-feira, 02 de outubro de 2025
Fala Matão

Câmara abre caminho para que pequenos negócios prestem serviços à Prefeitura de Matão

Nova lei permite a contratação de MEIs e microempresas locais, gerando emprego, renda e fortalecendo a economia da cidade.

  • Alex Gasoni
  • 13:38
  • Quarta-feira, 01 de outubro de 2025
Fala Matão - Alex Gasoni
Fachada da Câmara Municipal de Matão - Foto: divulgação

A Câmara Municipal de Matão aprovou a Lei nº 6.250, de 26 de agosto de 2025, de autoria do vereador Paulo Bernardi (MDB), aprovado por unanimidade pelos demais vereadores, que autoriza o Poder Executivo a instituir programa de incentivo à contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs) e Microempresas (MEs) para a prestação de pequenos serviços em bens e logradouros públicos municipais. O texto já foi sancionado pelo prefeito. 

A iniciativa tem como foco valorizar o trabalho local, gerar emprego e renda e estimular a formalização de profissionais autônomos.

Pela Lei, a Prefeitura poderá contratar — preferencialmente por meio de credenciamento — pedreiros, pintores, eletricistas, jardineiros, marceneiros, vidraceiros, entre outros, para realizar manutenções rotineiras em escolas, unidades de saúde, praças, calçadas e demais prédios públicos.

Segundo o autor, a medida rompe barreiras que historicamente excluíam os pequenos negócios dos processos de contratação pública. “Com esta Lei, Matão dá um passo importante rumo ao fortalecimento dos nossos profissionais. Ganha a Prefeitura, que terá mais agilidade e economia nos serviços, e ganham os trabalhadores, que passam a ter oportunidade de crescimento e dignidade., Vamos cuidar de implantar essa lei no âmbito da Câmara Municipal”, destacou Paulo Bernardi.

A norma está alinhada à Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que permite o uso do credenciamento para contratação direta, segundo informação do vereador Paulo Bernardi.

Agora, a expectativa é pela regulamentação da lei pelo Executivo Municipal, para possibilitar a aplicação prática da Lei. O prazo é de até 60 dias após a publicação.

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