Mesmo com confirmação de roubo, adulteração de chassi e de veículo dublê, investigado deixou a delegacia em liberdade.
Um Fiat Toro Volcano, de cor vermelha, produto de roubo, foi apreendido pela Polícia Militar na cidade de Santa Ernestina, após diligências apontarem que o veículo circulava com placas dublês. A abordagem ocorreu na Rua dos Casseze, no noite de quinta-feira (15). Houve deslocamento de viaturas da PM de Matão para o local dos fatos.
As suspeitas surgiram após o registro de um boletim de ocorrência em Osasco, onde o verdadeiro proprietário do veículo relatou o recebimento de diversas multas de trânsito em locais onde nunca esteve, indicando a possível clonagem do veículo.
Durante patrulhamento, a equipe policial localizou o automóvel e realizou a abordagem. A vistoria veicular revelou vários crimes: placas e QR Code em desacordo, sinais evidentes de adulteração do chassi, cortes e remarcações na estrutura do veículo e divergências nos sinais identificadores.
Em vistoria minuciosa — realizada com o veículo suspenso em elevador automotivo — os policiais militares localizaram a numeração do motor parcialmente suprimida. A consulta aos sistemas policiais confirmou que o veículo como um todo possuía registro de roubo, ocorrido em 2018 na cidade de Paulínia, sendo posteriormente clonado e adulterado, prática típica de veículos dublês.
O condutor alegou ter adquirido o automóvel na cidade de Ribeirão Preto, pelo valor de R$ 20 mil, quantia muito abaixo do valor de mercado, e afirmou não saber informar quem seria o vendedor, nem possuir qualquer contato para regularização ou transferência do bem, que ainda constava em nome de terceiro. Ele já possui passagens policiais.
O veículo e o detido foram encaminhados para a delegacia de polícia de Taquaritinga, onde o delegado Dr. Igor Lima Silva determinou a apreensão do veículo e a instauração de procedimento por portaria, liberando o condutor.
O que o próprio BO confirma
O documento é claro e não deixa margem para dúvida quanto à materialidade:
• Veículo com sinais identificadores adulterados
• Corte e remarcação de chassi
• Numeração de motor parcialmente suprimida
• Consulta oficial confirmou registro de roubo do veículo (ocorrido em Paulínia/SP)
• Veículo clonado (dublê)
• Valor de compra declarado (R$ 20 mil) muito abaixo do mercado
• Condutor não soube informar quem vendeu, nem apresentou origem lícita
Havia elementos para prisão em flagrante?
Sim. E de forma robusta. Do ponto de vista jurídico e técnico, o caso preenche requisitos clássicos de flagrante para ao menos receptação qualificada (art. 180, §1º do CP), cumulada com adulteração de sinal identificador (art. 311).
A decisão da autoridade policial de instaurar procedimento por portaria e liberar o investigado não é ilegal, já que o delegado possui discricionariedade para avaliar o enquadramento e a forma de condução da ocorrência. No entanto, legalidade não se confunde com adequação ou proporcionalidade.
Ao não apresentar o caso como receptação e optar pela liberação imediata do condutor, mesmo diante de indícios robustos de crime, a decisão acaba por enfraquecer a resposta do Estado a um tipo de delito que alimenta organizações criminosas especializadas em roubo, clonagem e circulação de veículos ilícitos.
A apreensão do automóvel é uma medida necessária, mas insuficiente diante da gravidade dos fatos descritos.
Fonte: Boletim de Ocorrência
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