Termo veio à tona após a Justiça de SP aceitar na quarta-feira (15) o pedido de interdição do ex-presidente da República feito pelos filhos
A Justiça de São Paulo aceitou, na quarta-feira (15), o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, feito pelos filhos. Paulo Henrique Cardoso foi nomeado curador provisório, responsável pela gestão patrimonial.
A interdição é uma medida legal de proteção que transfere a administração de bens e interesses a um curador quando a pessoa não tem mais capacidade de decidir, por condições como Alzheimer, demência ou outros transtornos. Não é punição nem retira a dignidade.
O objetivo é evitar prejuízos ou exploração, garantindo que alguém de confiança cuide do que a pessoa não consegue mais administrar.
Quando ocorre?
Pode ser aplicada a maiores de 18 anos com incapacidade comprovada por perícia. As causas mais comuns incluem doenças neurológicas, vícios graves, deficiência intelectual ou comportamento financeiro descontrolado.
No caso de FHC, a decisão está ligada ao agravamento do Alzheimer em estágio avançado.
Como funciona?
O processo é judicial e inclui pedido formal, audiência, possível nomeação de curador provisório, perícia médica e decisão final do juiz, que define se a interdição é total ou parcial.
Papel do curador
Administra bens, paga contas e toma decisões legais e financeiras, sempre respeitando a vontade e a dignidade do interditado. Atos mais relevantes exigem autorização judicial.
A interdição pode ser revista se houver mudança no estado de saúde.
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