Com a proibição da publicidade institucional já em vigor, especialistas apontam que textos enaltecendo investimentos e a exposição de autoridades podem ser analisados pela Justiça Eleitoral, conforme as circunstâncias de cada caso.
Desde 4 de julho, órgãos públicos de todo o país, incluindo prefeituras e câmaras municipais, estão sujeitos às restrições previstas na legislação eleitoral para a divulgação de ações da administração pública. O objetivo é garantir a igualdade entre os candidatos e impedir o uso da máquina pública para promover agentes políticos durante o período que antecede as eleições.
A principal vedação está no artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que proíbe, nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo exceções previstas em lei, como situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, §1º, também determina que a publicidade dos atos da administração deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades e servidores públicos.
O que continua permitido
As restrições não impedem a comunicação dos órgãos públicos com a população. Permanecem autorizadas publicações de interesse coletivo, como campanhas de vacinação, comunicados de saúde, alterações no trânsito, avisos da Defesa Civil, horários de atendimento, editais, licitações, concursos públicos e outras informações essenciais ao funcionamento dos serviços públicos.
Nesses casos, a comunicação deve ser objetiva, impessoal e voltada exclusivamente à prestação do serviço público, sem enaltecimento da administração ou de seus gestores.
O que pode gerar questionamentos
Segundo o desembargador e jurista Rodrigo López Zilio, especialista em Direito Eleitoral, a vedação à publicidade institucional busca impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas. A Justiça Eleitoral analisa se a comunicação manteve caráter estritamente informativo ou se assumiu viés promocional, ainda que não exista pedido explícito de votos.
Por isso, divulgações sobre inaugurações, entrega de veículos, equipamentos, obras e investimentos podem ser questionadas quando acompanhadas de elementos como grande exposição de agentes políticos, fotografias em destaque, declarações de autoridades, vídeos comemorativos ou textos que valorizem as realizações da gestão.
A análise é sempre feita caso a caso. A presença do prefeito ou de secretários em uma fotografia oficial, por si só, não caracteriza irregularidade. Da mesma forma, informar a entrega de um equipamento de interesse público é permitido. O que a Justiça avalia é se a comunicação ultrapassou o caráter informativo e passou a promover a administração ou seus representantes.
Publicações da Prefeitura de Matão entram no debate
Após o início das restrições eleitorais, a Prefeitura de Matão publicou em suas redes sociais oficiais diversas postagens sobre a entrega de equipamentos e veículos públicos. Confira os prints abaixo.
Entre as publicações estão a divulgação do recebimento de uma ambulância para a rede municipal de saúde, a entrega de novos veículos e máquinas destinados a diferentes secretarias e a aquisição de quatro câmaras frias para o armazenamento de medicamentos e vacinas.
A substituição de dois ônibus pela empresa Paraty, terceirizada da Prefeitura e responsável pelos serviços de transporte, também foi divulgada nas redes sociais.
Nas imagens publicadas aparecem o proprietário da Viação Paraty, o prefeito, o vice-prefeito, secretários, o presidente da Câmara Municipal e outros dois vereadores, participando dos atos de entrega e apresentação dos equipamentos.
Embora informar essas aquisições seja de interesse público, a forma como as publicações foram produzidas reúne elementos que podem ser analisados pela Justiça Eleitoral.
Nas fotografias, o prefeito Cido Ferrari, o vice-prefeito e secretários municipais aparecem em destaque durante as entregas e visitas aos equipamentos públicos. Em algumas postagens, há diversas imagens concentradas nas autoridades acompanhando os atos administrativos.
Os textos também reproduzem declarações atribuídas aos gestores, como:
"O prefeito Cido Ferrari destacou..."
"O vice-prefeito Diego Mingorance ressaltou..."
"O secretário Orivaldo Regini destacou..."
Além disso, são utilizadas expressões que valorizam as ações da administração, como:
"Mais um investimento para fortalecer a saúde pública."
"Importante reforço na frota."
"Mais estrutura, mais eficiência e mais investimentos para atender melhor os matonenses."
Segundo o jurista José Jairo Gomes, referência nacional em Direito Eleitoral, a publicidade institucional deve preservar seu caráter informativo e impessoal. Quando a comunicação oficial passa a destacar agentes públicos ou a enfatizar realizações da gestão, cabe à Justiça Eleitoral analisar se houve desvio para promoção institucional, à luz das circunstâncias concretas de cada caso.
Embora a administração tenha o dever de informar sobre a entrega de equipamentos e investimentos, o ponto de discussão jurídica está na forma da comunicação. Quando a informação deixa de ser apenas institucional e passa a personalizar a ação na figura dos agentes públicos ou a enaltecer a gestão, pode surgir o debate sobre eventual promoção institucional em período eleitoral.
O que a Justiça costuma analisar
Em casos semelhantes, a Justiça Eleitoral costuma avaliar o conjunto da comunicação, considerando:
• destaque dado ao prefeito, vice-prefeito e secretários;
• quantidade de fotografias das autoridades;
• reprodução de declarações dos agentes públicos;
• linguagem utilizada nas publicações;
• expressões que valorizem ou enalteçam a administração;
• predominância do caráter informativo ou promocional.
O objetivo é verificar se a publicidade oficial permaneceu limitada ao interesse público ou se contribuiu para reforçar a imagem dos gestores durante o período eleitoral.
A existência das publicações não significa, por si só, irregularidade
A divulgação dessas postagens não caracteriza automaticamente infração à legislação eleitoral.
A eventual configuração de publicidade institucional vedada depende da análise do caso concreto pela Justiça Eleitoral, que poderá considerar o conteúdo das mensagens, a finalidade das publicações, a forma de apresentação das informações e o contexto em que foram divulgadas.
Caso haja denúncia ou representação, caberá ao Ministério Público Eleitoral apurar os fatos e, se entender haver indícios de irregularidade, encaminhar o caso para decisão da Justiça Eleitoral.
Enquanto isso, diversas administrações públicas pelo país têm optado por restringir suas redes sociais à divulgação de informações estritamente essenciais e de utilidade pública, evitando publicações relacionadas à entrega de obras, veículos, equipamentos ou prestação de contas da gestão.
Denúncias
Qualquer cidadão pode comunicar possíveis irregularidades à Justiça Eleitoral por meio dos seguintes canais:
• Ministério Público Eleitoral (MPE) – Em Matão, por meio da Promotoria Eleitoral da Zona Eleitoral do município.
• Aplicativo Pardal (TSE) – Ferramenta oficial da Justiça Eleitoral para registro de denúncias sobre propaganda e outras possíveis irregularidades eleitorais. O sistema gera um protocolo para acompanhamento da apuração.




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