Emenda aprovada em primeira votação altera as regras de sucessão da Mesa Diretora e abre caminho para nova candidatura do atual presidente da Câmara; mudança gera debate jurídico.
A Câmara Municipal de Matão aprovou, em primeira votação, a Emenda nº 3/2026 à Lei Orgânica do Município, que altera as regras para a eleição da Mesa Diretora nos casos de renúncia do presidente, do 1º secretário ou do 2º secretário.
A mudança mantém a proibição da reeleição para o mesmo cargo, mas cria uma exceção. Pela nova regra, quando a renúncia do presidente ocorrer após os primeiros 12 meses do biênio, o vereador eleito para completar o mandato poderá disputar normalmente a eleição da Mesa Diretora do biênio seguinte.
A alteração atinge diretamente a situação do atual presidente da Câmara, China Calabres.
Ele assumiu a presidência após a renúncia do então presidente Paulo Bernardi, que deixou o cargo alegando problemas de saúde, mas permaneceu exercendo normalmente o mandato de vereador. China já presidiu a Câmara Municipal no biênio 2023–2024, durante a legislatura anterior.
Pelas regras anteriores, havia o entendimento de que quem assumisse a presidência para completar o mandato ficaria impedido de disputar novamente o mesmo cargo na eleição seguinte. Com a alteração da Lei Orgânica, esse impedimento deixa de existir quando a sucessão ocorre no segundo ano do biênio.
O próprio texto aprovado estabelece que, "havendo a renúncia do presidente após 12 meses de mandato, o vereador eleito poderá participar de nova eleição para o mesmo cargo".
Como se trata de uma alteração na Lei Orgânica do Município, a proposta ainda precisará ser aprovada em segundo turno antes de entrar em vigor.
Benefício imediato
Embora a redação da emenda seja geral, seu efeito prático alcança imediatamente uma situação já existente dentro da Câmara.
Na prática, a alteração cria as condições jurídicas para que China Calabres possa disputar novamente a presidência da Casa, possibilidade que antes encontrava obstáculos na interpretação das regras então vigentes.
O que diz a Justiça
A Constituição Federal proíbe a recondução imediata ao mesmo cargo nas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado. Em decisões posteriores, o Supremo Tribunal Federal passou a aplicar o princípio da alternância de poder também às Assembleias Legislativas e às Câmaras Municipais, reconhecendo, entretanto, que Estados e Municípios possuem autonomia para disciplinar suas regras internas, desde que respeitados os princípios constitucionais.
No caso de Matão, a discussão jurídica não está propriamente na reeleição, mas na situação de quem assume a presidência em razão da renúncia do titular.
Há decisões do próprio STF que diferenciam a sucessão da eleição originária, entendimento que pode servir de fundamento para sustentar a validade da alteração aprovada.
Pode ser considerada uma lei casuística?
Outro aspecto que poderá ser debatido, caso a emenda seja questionada judicialmente, é a possibilidade de ela ser caracterizada como uma lei casuística.
No Direito Constitucional, essa expressão é utilizada para designar normas que possuem redação geral, mas são editadas para produzir efeitos sobre uma situação concreta ou beneficiar um destinatário facilmente identificável.
Isso não significa, automaticamente, que a norma seja ilegal ou inconstitucional. Entretanto, quando uma alteração legislativa produz benefício imediato para quem ocupa determinado cargo, pode surgir o debate sobre eventual afronta aos princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da finalidade pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
No caso de Matão, a mudança ocorre justamente durante a legislatura em que o atual presidente da Câmara assumiu o cargo em razão da renúncia do titular e, pelas regras anteriores, encontrava obstáculos para disputar uma nova eleição. Esse contexto poderá servir de fundamento para eventual questionamento judicial, embora a simples existência de benefício político não seja suficiente, por si só, para invalidar a emenda.
Contexto político
A alteração na Lei Orgânica não acontece de forma isolada. Ela ocorre em um momento em que o atual presidente da Câmara, China Calabres, mantém estreita relação política com o governo do prefeito Cido Ferrari.
Nos bastidores do Legislativo, a avaliação é de que China trabalha para consolidar uma maioria em torno de seu nome para permanecer à frente da Mesa Diretora no segundo biênio. Nesse cenário, a mudança aprovada ganha relevância justamente por remover o principal obstáculo jurídico que poderia impedir sua candidatura, transferindo a disputa do campo legal para o político.
Caso a emenda seja confirmada em segundo turno e não haja questionamento judicial que suspenda seus efeitos, a definição da próxima presidência dependerá exclusivamente da composição de forças dentro da Câmara.
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