Quinta-feira, 23 de julho de 2026
Fala Matão

Mudança na Lei Orgânica abre caminho para China Calabres disputar novamente a presidência da Câmara

Emenda aprovada em primeira votação altera as regras de sucessão da Mesa Diretora e abre caminho para nova candidatura do atual presidente da Câmara; mudança gera debate jurídico.

  • Alex Gasoni
  • 11:47
  • Quarta-feira, 22 de julho de 2026
Fala Matão - Alex Gasoni
Presidente da Câmara Municipal de Matão, China Calabres - Foto: divulgação

A Câmara Municipal de Matão aprovou, em primeira votação, a Emenda nº 3/2026 à Lei Orgânica do Município, que altera as regras para a eleição da Mesa Diretora nos casos de renúncia do presidente, do 1º secretário ou do 2º secretário.

A mudança mantém a proibição da reeleição para o mesmo cargo, mas cria uma exceção. Pela nova regra, quando a renúncia do presidente ocorrer após os primeiros 12 meses do biênio, o vereador eleito para completar o mandato poderá disputar normalmente a eleição da Mesa Diretora do biênio seguinte.

A alteração atinge diretamente a situação do atual presidente da Câmara, China Calabres.

Ele assumiu a presidência após a renúncia do então presidente Paulo Bernardi, que deixou o cargo alegando problemas de saúde, mas permaneceu exercendo normalmente o mandato de vereador. China já presidiu a Câmara Municipal no biênio 2023–2024, durante a legislatura anterior.

Pelas regras anteriores, havia o entendimento de que quem assumisse a presidência para completar o mandato ficaria impedido de disputar novamente o mesmo cargo na eleição seguinte. Com a alteração da Lei Orgânica, esse impedimento deixa de existir quando a sucessão ocorre no segundo ano do biênio.

O próprio texto aprovado estabelece que, "havendo a renúncia do presidente após 12 meses de mandato, o vereador eleito poderá participar de nova eleição para o mesmo cargo".

Como se trata de uma alteração na Lei Orgânica do Município, a proposta ainda precisará ser aprovada em segundo turno antes de entrar em vigor.

Benefício imediato

Embora a redação da emenda seja geral, seu efeito prático alcança imediatamente uma situação já existente dentro da Câmara.

Na prática, a alteração cria as condições jurídicas para que China Calabres possa disputar novamente a presidência da Casa, possibilidade que antes encontrava obstáculos na interpretação das regras então vigentes.

O que diz a Justiça

A Constituição Federal proíbe a recondução imediata ao mesmo cargo nas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado. Em decisões posteriores, o Supremo Tribunal Federal passou a aplicar o princípio da alternância de poder também às Assembleias Legislativas e às Câmaras Municipais, reconhecendo, entretanto, que Estados e Municípios possuem autonomia para disciplinar suas regras internas, desde que respeitados os princípios constitucionais.

No caso de Matão, a discussão jurídica não está propriamente na reeleição, mas na situação de quem assume a presidência em razão da renúncia do titular.

Há decisões do próprio STF que diferenciam a sucessão da eleição originária, entendimento que pode servir de fundamento para sustentar a validade da alteração aprovada.

Pode ser considerada uma lei casuística?

Outro aspecto que poderá ser debatido, caso a emenda seja questionada judicialmente, é a possibilidade de ela ser caracterizada como uma lei casuística.

No Direito Constitucional, essa expressão é utilizada para designar normas que possuem redação geral, mas são editadas para produzir efeitos sobre uma situação concreta ou beneficiar um destinatário facilmente identificável.

Isso não significa, automaticamente, que a norma seja ilegal ou inconstitucional. Entretanto, quando uma alteração legislativa produz benefício imediato para quem ocupa determinado cargo, pode surgir o debate sobre eventual afronta aos princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da finalidade pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

No caso de Matão, a mudança ocorre justamente durante a legislatura em que o atual presidente da Câmara assumiu o cargo em razão da renúncia do titular e, pelas regras anteriores, encontrava obstáculos para disputar uma nova eleição. Esse contexto poderá servir de fundamento para eventual questionamento judicial, embora a simples existência de benefício político não seja suficiente, por si só, para invalidar a emenda.

Contexto político

A alteração na Lei Orgânica não acontece de forma isolada. Ela ocorre em um momento em que o atual presidente da Câmara, China Calabres, mantém estreita relação política com o governo do prefeito Cido Ferrari.

Nos bastidores do Legislativo, a avaliação é de que China trabalha para consolidar uma maioria em torno de seu nome para permanecer à frente da Mesa Diretora no segundo biênio. Nesse cenário, a mudança aprovada ganha relevância justamente por remover o principal obstáculo jurídico que poderia impedir sua candidatura, transferindo a disputa do campo legal para o político.

Caso a emenda seja confirmada em segundo turno e não haja questionamento judicial que suspenda seus efeitos, a definição da próxima presidência dependerá exclusivamente da composição de forças dentro da Câmara. 

Clique aqui para receber as notícias do Portal Fala Matão no seu WhtasApp.
Copyright © 2026 Fala Matão - Textos, fotos, artes e vídeos do Fala Matão estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do portal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do portal Fala Matão.
contato@falamatao.com.br
(16)9 9993-9237

ComentáriosOs comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.