TCESP alerta municípios sobre nova lei que reconhece professores da educação infantil como profissionais do magistério e anuncia fiscalização sobre os municípios,
A publicação do Comunicado GP nº 36/2026, na quarta-feira (22), do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), elevou o tom da cobrança aos municípios quanto ao cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério, desde que preenchidos os requisitos legais, independentemente da nomenclatura do cargo. O Tribunal deixou claro que acompanhará o cumprimento da norma e que o tema poderá gerar apontamentos nas análises das contas municipais.
Em Matão, entretanto, a realidade segue em direção oposta.
Mesmo após uma audiência pública realizada na Câmara Municipal, com participação de representantes das ADIs, do Poder Legislativo e do Executivo, a administração municipal manteve posição contrária à implementação da nova legislação.
Na ocasião, a Prefeitura foi representada pelo secretário de Administração, Wilian Di Gaetano. O prefeito Cido Ferrari (PT) não participou das discussões.
A audiência teve como objetivo discutir a aplicação da lei no município, mas terminou sem qualquer compromisso concreto por parte da administração em promover o enquadramento dos profissionais alcançados pela legislação.
O que diz o alerta do TCESP
O Tribunal de Contas foi taxativo ao afirmar que os municípios devem observar critérios objetivos para aplicar a nova lei.
Segundo o comunicado, não basta analisar a denominação do cargo ocupado pelo servidor. Devem ser considerados:
• as atribuições efetivamente exercidas;
• a formação exigida;
• a forma de ingresso no serviço público;
• os demais requisitos previstos em lei.
O próprio Tribunal destaca que a nomenclatura do cargo, isoladamente, não é suficiente para afastar a incidência da lei, caso o profissional exerça funções típicas do magistério na educação infantil e atenda aos requisitos legais.
Além disso, o TCESP determinou que os municípios adotem as providências administrativas e jurídicas necessárias para o fiel cumprimento da legislação, respeitando, evidentemente, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Também informou que a matéria será acompanhada durante as fiscalizações e poderá repercutir nas prestações de contas municipais.
Debate deve continuar
Com o posicionamento oficial do Tribunal de Contas, a discussão tende a ganhar novos capítulos.
Se antes o debate estava restrito ao campo político e administrativo, agora existe um alerta formal do órgão responsável pela fiscalização das contas públicas paulistas.
A expectativa é que os municípios demonstrem, nos próximos meses, quais providências estão adotando para cumprir a legislação federal, sob pena de terem o assunto analisado durante os processos de fiscalização do TCESP.
Posicionamento da autora da Lei Federal nº 15.326/2026
A deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), autora da Lei Federal nº 15.326/2026, afirmou que o foco do debate não deve ser a constitucionalidade da norma, mas a ilegalidade que, segundo ela, ainda persiste em muitas creches do país.
“Uma lei surge para superar uma situação de ilegalidade. O problema não está na lei. O problema está na ilegalidade que continua existindo no chão das creches.”
Segundo a parlamentar, a Lei nº 15.326/2026 veio justamente para corrigir essa situação e não para criar uma nova obrigação aos municípios.
“A gente precisa inverter essa narrativa. Não somos nós que temos que provar a legalidade da lei. A lei é a solução. O problema está na ilegalidade da organização.”
Luciene Cavalcante também atribuiu aos prefeitos a responsabilidade pela adequação das redes municipais de ensino.
“A responsabilidade é do prefeito. É ele quem organiza o sistema municipal de educação infantil. Essa competência é privativa dele e está prevista na Constituição.”
A deputada classificou como ilegal a manutenção de profissionais exercendo funções docentes sem o devido enquadramento previsto na legislação.
“Está errado. Está ilegal. Isso é ato de improbidade administrativa.”
Ao responder ao argumento de que alguns municípios não teriam recursos para cumprir a lei, Luciene foi enfática.
“Dizer que não pode cumprir porque não tem dinheiro é um cinismo. Só o prefeito pode pedir a complementação de recursos prevista em lei. A responsabilidade é dele.”
Por fim, deixou um recado direto aos gestores municipais que resistem à aplicação da legislação.
“Se o prefeito não quer cumprir a lei, então deixe o cargo.”
Para a autora da lei, a Lei Federal nº 15.326/2026 tem aplicação imediata e os municípios têm o dever de adequar suas redes às alterações promovidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e na Lei do Piso Nacional do Magistério.
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