Terça-feira, 04 de agosto de 2026
Fala Matão

Lei dos Professores da Educação Infantil: alerta do Tribunal de Contas coloca Matão sob pressão

TCESP alerta municípios sobre nova lei que reconhece professores da educação infantil como  profissionais do magistério e anuncia fiscalização sobre os municípios,

  • Alex Gasoni
  • 11:38
  • Quinta-feira, 30 de julho de 2026
Fala Matão - Alex Gasoni
Fachada da Prefeitura de Matão - Foto: divulgação

A publicação do Comunicado GP nº 36/2026, na quarta-feira (22), do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), elevou o tom da cobrança aos municípios quanto ao cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério, desde que preenchidos os requisitos legais, independentemente da nomenclatura do cargo. O Tribunal deixou claro que acompanhará o cumprimento da norma e que o tema poderá gerar apontamentos nas análises das contas municipais.

Em Matão, entretanto, a realidade segue em direção oposta.

Mesmo após uma audiência pública realizada na Câmara Municipal, com participação de representantes das ADIs, do Poder Legislativo e do Executivo, a administração municipal manteve posição contrária à implementação da nova legislação.

Na ocasião, a Prefeitura foi representada pelo secretário de Administração, Wilian Di Gaetano. O prefeito Cido Ferrari (PT) não participou das discussões.

A audiência teve como objetivo discutir a aplicação da lei no município, mas terminou sem qualquer compromisso concreto por parte da administração em promover o enquadramento dos profissionais alcançados pela legislação.

O que diz o alerta do TCESP

O Tribunal de Contas foi taxativo ao afirmar que os municípios devem observar critérios objetivos para aplicar a nova lei.

Segundo o comunicado, não basta analisar a denominação do cargo ocupado pelo servidor. Devem ser considerados:

• as atribuições efetivamente exercidas;
• a formação exigida;
• a forma de ingresso no serviço público;
• os demais requisitos previstos em lei.

O próprio Tribunal destaca que a nomenclatura do cargo, isoladamente, não é suficiente para afastar a incidência da lei, caso o profissional exerça funções típicas do magistério na educação infantil e atenda aos requisitos legais.

Além disso, o TCESP determinou que os municípios adotem as providências administrativas e jurídicas necessárias para o fiel cumprimento da legislação, respeitando, evidentemente, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Também informou que a matéria será acompanhada durante as fiscalizações e poderá repercutir nas prestações de contas municipais.

Debate deve continuar

Com o posicionamento oficial do Tribunal de Contas, a discussão tende a ganhar novos capítulos.

Se antes o debate estava restrito ao campo político e administrativo, agora existe um alerta formal do órgão responsável pela fiscalização das contas públicas paulistas.

A expectativa é que os municípios demonstrem, nos próximos meses, quais providências estão adotando para cumprir a legislação federal, sob pena de terem o assunto analisado durante os processos de fiscalização do TCESP.

Posicionamento da autora da Lei Federal nº 15.326/2026

A deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), autora da Lei Federal nº 15.326/2026, afirmou que o foco do debate não deve ser a constitucionalidade da norma, mas a ilegalidade que, segundo ela, ainda persiste em muitas creches do país.

“Uma lei surge para superar uma situação de ilegalidade. O problema não está na lei. O problema está na ilegalidade que continua existindo no chão das creches.”

Segundo a parlamentar, a Lei nº 15.326/2026 veio justamente para corrigir essa situação e não para criar uma nova obrigação aos municípios.

“A gente precisa inverter essa narrativa. Não somos nós que temos que provar a legalidade da lei. A lei é a solução. O problema está na ilegalidade da organização.”

Luciene Cavalcante também atribuiu aos prefeitos a responsabilidade pela adequação das redes municipais de ensino.

“A responsabilidade é do prefeito. É ele quem organiza o sistema municipal de educação infantil. Essa competência é privativa dele e está prevista na Constituição.”

A deputada classificou como ilegal a manutenção de profissionais exercendo funções docentes sem o devido enquadramento previsto na legislação.

“Está errado. Está ilegal. Isso é ato de improbidade administrativa.”

Ao responder ao argumento de que alguns municípios não teriam recursos para cumprir a lei, Luciene foi enfática.

“Dizer que não pode cumprir porque não tem dinheiro é um cinismo. Só o prefeito pode pedir a complementação de recursos prevista em lei. A responsabilidade é dele.”

Por fim, deixou um recado direto aos gestores municipais que resistem à aplicação da legislação.

“Se o prefeito não quer cumprir a lei, então deixe o cargo.”

Para a autora da lei, a Lei Federal nº 15.326/2026 tem aplicação imediata e os municípios têm o dever de adequar suas redes às alterações promovidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e na Lei do Piso Nacional do Magistério.

Clique aqui para receber as notícias do Portal Fala Matão no seu WhtasApp.
Copyright © 2026 Fala Matão - Textos, fotos, artes e vídeos do Fala Matão estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do portal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do portal Fala Matão.
contato@falamatao.com.br
(16)9 9993-9237

ComentáriosOs comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.