Quinta-feira, 20 de agosto de 2026
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‘Drogômetro’: veja quais drogas podem ser detectadas na "nova" Lei Seca

Nova regulamentação do Contran prevê o uso de equipamentos para a detecção preliminar de entorpecentes e substâncias psicoativas durante fiscalizações de trânsito

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  • 10:31
  • Quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Fala Matão - Redator

Nova regulamentação do Contran prevê o uso de equipamentos para a detecção preliminar de entorpecentes e substâncias psicoativas durante fiscalizações de trânsito

Com a aprovação de uma nova regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a fiscalização da Lei Seca poderá ganhar uma nova ferramenta: o chamado “drogômetro”, equipamento capaz de realizar a detecção preliminar de determinadas substâncias psicoativas por meio da saliva do motorista.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18) e regulamenta procedimentos relacionados ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê punição para quem dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas que determinem dependência.

A nova regra não cria uma nova infração, mas estabelece procedimentos para a utilização de tecnologias capazes de auxiliar na identificação de substâncias durante as abordagens de trânsito.

Quais drogas podem ser detectadas?

O equipamento para testes em fluido oral (saliva) já possui certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). De acordo com a certificação, o dispositivo é destinado à detecção preliminar de diferentes entorpecentes e substâncias psicoativas.

Entre as substâncias contempladas estão:

• Anfetamina
• Cocaína
• MDMA (ecstasy)
• 6-MAM (heroína)
• LSD
• Fentanil
• Cetamina
• K2 (canabinoides sintéticos)
• Morfina
• Metanfetamina
• MDPV

Diferentemente do bafômetro, que permite aferir a concentração de álcool no organismo, o teste de saliva utilizado para a triagem indica a presença ou ausência das substâncias para as quais foi desenvolvido. O resultado preliminar não informa uma quantidade equivalente à medição feita pelo etilômetro.

Quem usa CBD pode ser identificado?

Uma das dúvidas que surgiram com a regulamentação envolve medicamentos à base de canabidiol (CBD).

É importante diferenciar o CBD do THC, principal componente da cannabis associado aos efeitos intoxicantes e psicoativos. O painel do equipamento contempla o Delta-9-THC, e não o CBD de forma genérica.

Por isso, um produto medicinal que não contenha THC, em princípio, não deveria apresentar resultado positivo em um teste específico para essa substância.

No entanto, medicamentos e produtos à base de cannabis podem apresentar diferentes formulações, inclusive com pequenas quantidades de THC. Dessa forma, não é possível afirmar que todo produto medicinal à base de CBD esteja necessariamente livre da substância procurada pelo teste.

Além disso, a capacidade de dirigir não depende exclusivamente do resultado de um drogômetro. Alguns medicamentos podem provocar sonolência ou outros efeitos que comprometem a condução de veículos.

E antidepressivos e ansiolíticos?

Outra dúvida envolve medicamentos antidepressivos, ansiolíticos e outros remédios utilizados sob prescrição médica.

O equipamento certificado pelo Inmetro não foi desenvolvido para detectar medicamentos de maneira genérica. Ele procura substâncias específicas que fazem parte do seu painel de detecção.

Assim, a possibilidade de um determinado medicamento provocar reação no teste depende de sua composição e da tecnologia empregada no equipamento.

Também é importante separar duas situações: o que o equipamento consegue detectar e se a pessoa está apta a dirigir.

Um medicamento pode não estar entre as substâncias pesquisadas pelo aparelho e, ainda assim, provocar efeitos como sonolência, redução dos reflexos ou alteração da capacidade psicomotora.

Por isso, pessoas que utilizam medicamentos que podem interferir na direção devem seguir a orientação do profissional responsável pela prescrição.

O que acontece se o teste der positivo?

O “drogômetro” funciona como uma ferramenta de triagem em campo. O resultado preliminar pode indicar a presença de determinada substância, mas situações que exijam maior robustez técnica para fins administrativos, penais ou judiciais podem demandar confirmação por análise laboratorial, conforme os procedimentos previstos na regulamentação.

A nova regulamentação também prevê que o auto de infração contenha, entre outras informações, o tipo de substância detectada.

Tecnologia já existia, mas faltava regulamentação

Embora o equipamento para testes em saliva já tivesse recebido certificação do Inmetro em 2024, sua utilização nas fiscalizações dependia de regulamentação específica do Contran.

Com a publicação da nova resolução, foi criada a base normativa para a implementação dessa tecnologia nas abordagens de trânsito.

A medida representa uma mudança importante na fiscalização, mas não significa que qualquer pessoa que faça uso de medicamentos ou produtos derivados da cannabis será automaticamente considerada infratora.

O ponto central é identificar as substâncias contempladas pelo teste e avaliar, de acordo com a legislação e os procedimentos aplicáveis, se houve condução do veículo sob influência de substância capaz de comprometer a segurança no trânsito.

Em resumo: o novo sistema amplia as possibilidades de fiscalização, mas o “drogômetro” não é um teste universal para todas as drogas ou medicamentos. Ele trabalha com um painel específico de substâncias e funciona, inicialmente, como instrumento de detecção preliminar.

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