Jovem foi socorrida com ferimento no rosto e sinais de embriaguez; irmã de 12 anos presenciou a agressão e pediu ajuda a populares.
Uma adolescente de 16 anos foi agredida pela própria mãe na madrugada de domingo (22), em Matão, após as duas, junto da irmã mais nova da jovem, de 12 anos, saírem de um bar no bairro Alto dos Pinheiros. Segundo a Polícia Militar, a adolescente deu entrada no pronto-socorro do Hospital Carlos Fernando Malzoni com sinais de embriaguez e lesão corporal no rosto, tendo sido socorrida por populares.
De acordo com o boletim de ocorrência, as duas irmãs estavam no estabelecimento acompanhadas da mãe, onde a adolescente teria ingerido bebida alcoólica (cerveja). Ao deixarem o local, teve início uma discussão entre mãe e filha. Durante o desentendimento, a mãe teria desferido um soco no rosto da adolescente, que caiu no chão. A irmã mais nova pediu ajuda a pessoas que passavam na rua, que prestaram socorro imediato.
A adolescente foi encaminhada ao pronto-socorro e recebeu atendimento médico. O Conselho Tutelar foi acionado e, diante do fato de a menor não possuir guarda judicial definida, ela foi entregue aos cuidados do pai, que compareceu ao pronto-socorro para acompanhá-la.
Não consta no Boletim de Ocorrência se a mãe foi localizada posteriormente. A Polícia Civil deverá intimá-la e ouvi-la.
Fonte: Boletim de Ocorrência
O que acontece agora: responsabilidades e consequências legais
Com o registro do caso pela Polícia Militar e o acionamento do Conselho Tutelar, caberá agora à Polícia Civil de Matão conduzir a investigação. A mãe poderá responder por lesão corporal (art. 129 do Código Penal), maus-tratos e por expor as filhas a uma situação de risco, o que configura violação grave prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Se confirmado que a adolescente de 16 anos consumiu bebida alcoólica no local, a mãe também poderá ser responsabilizada por permitir o acesso da menor ao álcool, o que é crime previsto no artigo 243 do ECA.
Além disso, o bar onde os fatos ocorreram também pode sofrer sanções. A legislação brasileira proíbe expressamente o fornecimento, venda ou até mesmo o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em ambientes públicos ou comerciais. Caso seja comprovado que o estabelecimento permitiu ou foi conivente com a presença e o consumo de álcool por menores, os responsáveis podem responder criminalmente e sofrer punições administrativas, como multa, interdição temporária ou cassação do alvará de funcionamento, conforme o ECA e o Código de Posturas do Município.
O Conselho Tutelar acompanhará o caso junto ao Ministério Público e à Vara da Infância e Juventude, que poderão adotar medidas protetivas, inclusive avaliando a guarda das crianças e a necessidade de acompanhamento psicológico para a família.
A investigação está em andamento, e a Polícia Civil deverá ouvir os envolvidos nos próximos dias.