A Prefeitura de Matão, por meio da Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, voltou a ser cobrada por não implementar a Corregedoria da Guarda Civil Municipal (GCM), órgão já previsto em lei municipal. O novo requerimento é de autoria do vereador Roberto Hiro, que aponta omissão do Executivo e critica a resposta anterior enviada pela administração, classificada como vaga e insuficiente.
Segundo o documento, a Prefeitura não apresentou informações básicas, como cronograma, medidas adotadas ou justificativas concretas para o atraso.
Lei já exige a criação
A Corregedoria foi instituída por Lei Complementar do próprio município e não depende do número de agentes ou do uso de armamento para ser implementada, argumento usado pela Prefeitura para justificar a inércia.
Para o vereador, a lei já está em vigor e precisa apenas ser regulamentada, o que ainda não ocorreu.
Resposta sem comprovação
A Prefeitura alegou que o tema está em “análise administrativa”, mas não apresentou documentos que comprovem qualquer avanço. O novo requerimento exige que o Executivo detalhe os atos realizados ou admita formalmente que nenhuma medida foi tomada.
Risco de perder recursos e falta de fiscalização
Segundo o vereador Hiro, a ausência da Corregedoria pode impedir a integração da GCM ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), o que pode resultar na perda de recursos importantes para investimentos na área. A Corregedoria também visa garantir a fiscalização, a transparência e a correção de condutas dentro da Guarda Civil Municipal.
Falta de investimento agrava o cenário
Além da omissão na regulamentação, o problema vai além da burocracia.
A cidade enfrenta uma defasagem no efetivo da Guarda Civil Municipal, sem abertura de concurso público para recompor o quadro. Ao mesmo tempo, faltam investimentos básicos para o trabalho dos agentes.
Hoje, a realidade inclui:
• Efetivo reduzido para atender toda a cidade
• Falta de novos concursos públicos
• Equipamentos defasados
• Viaturas antigas e com desgaste visível

Confira a seguir as informações solicitadas por meio de um novo requerimento aprovado durante a sessão de segunda-feira (6):
Requer-se que o Poder Executivo Municipal preste, de forma objetiva e documentada, as seguintes informações:
1. Considerando a resposta genérica anterior, liste, de forma detalhada, todos os atos administrativos formais (processos, memorandos, pareceres jurídicos, atas de reunião) praticados pela gestão, desde a promulgação da Lei Complementar da GCM, com o objetivo específico de regulamentar e implementar a Corregedoria. Em caso de inexistência de tais atos, pede-se que o Executivo o admita formalmente.
2. Apresente um cronograma detalhado e com prazos definidos para (a) o envio do "diploma legal específico" a esta Câmara, se necessário, e (b) a publicação do decreto que regulamentará a estrutura e o funcionamento da Corregedoria. Caso o Executivo se recuse a fornecer um cronograma, que o faça formalmente, justificando os motivos de não haver um planejamento para cumprir a lei municipal.
3. Responda de forma objetiva, com "SIM" ou "NÃO": a ausência de uma Corregedoria implementada é, ou pode ser, um impedimento formal para que o Município de Matão acesse linhas de financiamento e programas específicos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e do Governo do Estado de São Paulo? Se a resposta for "NÃO", anexe os pareceres técnicos ou consultas formais aos órgãos competentes que embasem essa conclusão.
4. Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal, em seu artigo 47, já instituiu a Corregedoria sem qualquer condicionante, qual é o fundamento jurídico que o Poder Executivo invoca para se considerar desobrigado a implementar um órgão criado por lei municipal vigente, valendo-se de uma interpretação restritiva da lei federal?
5. Com relação à Ouvidoria da GCM, citada na resposta anterior como "em funcionamento", forneça cópia do ato de sua criação, de seu regimento interno e da portaria de nomeação de seus membros, a fim de que esta Casa possa verificar se ela atende aos requisitos de autonomia e independência previstos na Lei nº 13.022/2014, ou se se trata apenas de um canal geral de comunicação da Prefeitura.
A reiteração deste pedido se faz necessária pela gravidade do tema e pela manifesta insuficiência da resposta anterior, que atenta contra os princípios da transparência, da eficiência e, sobretudo, da legalidade, aos quais esta gestão e este Parlamento estão submetidos.
Câmara Municipal de Matão, aos 01 de abril de 2026.
Roberto Hiro (PL)
Vereador
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